Mídia

NEGÓCIO OU COMUNICAÇÃO? A disputa quente entre rádios comerciais e comunitárias. Quem tem razão?

Emissoras de rádio FM sem fins lucrativos, operadas em baixa potência e de cobertura restrita ao bairro em que se localizam. São outorgadas a fundações e associações comunitárias, como prefê lei específica, de 1998. Assim são as chamadas rádio comunitárias, não raro chamadas de “piratas” pelas emissoras comerciais de rádio AM e/ou FM.

Os objetivos das comunitárias, conforme a própria legislação, são oferecer oportunidade para a difusão de idéias, tradições e hábitos sociais da comunidade, além de prestar serviços de utilidade pública, entre outros.

Mas, por que elas incomodam tanto? E,mais ainda, por que alguns argumentos são absolutamente inaceitáveis, a começar pela pirataria? Sim, isso mesmo, negócios. É o que são as rádios comerciais. E é por isso que atacam as comunitárias, ainda que o discurso seja outro, envolvendo inclusive questões de natureza técnica.

Bueno, sem entrar no mérito, o fato é que há cerca de 10 mil emissoras comunitárias operando sem autorização legal. E aí há um grande enrosco a ser resolvido, não importa a argumentação das partes. Aliás, o tema foi objeto de interessante material produzido pela Agência Câmara de Notícias. Vale a pena ler a reportagem assinada por Lara Haje. A seguir:

Disputa entre radiodifusores emperra mudanças em lei de rádios comunitárias

Radiodifusores comerciais e comunitários travam dentro e fora do Congresso Nacional disputa em torno das rádios comunitárias – rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km), que devem dar preferência a conteúdos voltados à comunidade. Enquanto os radiodifusores comerciais defendem o combate às chamadas rádios piratas – ou seja, rádios sem outorgas para funcionamento -, os radiodifusores comunitários pedem celeridade nos processos de autorização para as emissoras comunitárias, que seriam uma forma de democratizar as comunicações no Brasil.

Na Câmara, tramitam mais de 30 propostas sobre o tema. Algumas visam aumentar o rigor da punição para o crime de operação irregular de rádio e dificultar a instalação de emissoras ilegais. Outras descriminalizam a operação de emissora de rádio irregular e facilitam o financiamento das rádios comunitárias por meio da destinação de recursos para as emissoras, da permissão de publicidade nas programações ou da isenção de recolhimento de direitos autorais.

Rádios irregulares

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) estima que o número de rádios no ar sem outorga chegue a 12 mil. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), não há informação exata sobre o número de rádios operando sem autorização, mas a estimativa é que existam 10 mil emissoras nessa situação. Para o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, as rádios irregulares representam uma concorrência desleal às emissoras regularizadas, além de causarem interferências no tráfego aéreo e reduzirem a qualidade da transmissão das rádios legais.

O número total de rádios legais no País é de 9,1 mil. Destas, 3,9 mil são rádios comunitárias. A Abraço considera “insignificante” o número de emissoras autorizadas pelo Ministério das Comunicações a executar os serviços de radiodifusão comunitária. “Após mais de 12 anos da Lei 9.612/98, que criou o sistema de Radiodifusão Comunitária no Brasil, quase 50% dos municípios brasileiros não possuem uma rádio comunitária autorizada, sem contar que são 22,3 mil processos abertos no Ministério das Comunicações e apenas 16% dos pedidos foram atendidos”, afirma Joaquim Carlos Carvalho, coordenador jurídico da Abraço…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Uma coisa já deu para ver, tanto uma como a outra recebe aquela influencia nefasta dos políticos que querem ludibriar a opinião pública, do mesmo jeito que certos jornais de pequena circulação que andam de mão em mão por aí.
    O jogo é o mesmo, meia dúzia de matérias que não fazem falta nenhuma e uma baita entrevista ou relatos da atuação deste ou daquele deputado.
    Nas rádios comunitárias se ve cada crime eleitoral de estourar a boca do balão, principalmente nas clandestinas , nas rádios comerciais a coisa é escandalosa,aqui em Santa Maria não se escapa nenhuma, todas levam vantagem para dar espaço para políticos, omitindo os “mal feitos” de uns e escancarando os de outros, tudo depende da …simpatia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo