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ECONOMIA. Decreto simplifica licenciamento de empresas isentas de alvará sanitário em Sta Maria

Processo de abertura de estabelecimentos passará a ter mais celeridade

Medida facilita processos de abertura de estabelecimentos comerciais sem necessidade de pedir isenção de alvarás. Foto Prefeitura / Arquivo

Por Joyce Noronha / Prefeitura de Santa Maria

Uma etapa do plano de desburocratização da gestão do prefeito Jorge Pozzobom e do vice Rodrigo Decimo foi colocada em prática nesta quinta-feira (11) com a publicação do Decreto Executivo 16/2021. O documento dispõe sobre o licenciamento sanitário simplificado e classifica as atividades dos estabelecimentos comerciais de acordo com o grau de risco em saúde pela Vigilância Sanitária Municipal.

Com o decreto, as empresas não precisam solicitar a certidão para comprovar que são isentas de alvará sanitário nem apresentar documentos para a Vigilância Sanitária. Com a mudança, o processo de abertura de estabelecimentos terá mais celeridade. Assim, nesses casos, o processo de abertura das empresas ocorre todo no Programa Poupa Tempo, depois que os empreendedores abrem o CNPJ na Junta Comercial. 

O superintendente em Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, salienta que alguns processos de abertura de empresas no Poupa Tempo podem ser realizados apenas com o CPF do empreendedor. Entretanto, a situação para empresas de baixo e alto risco sanitário não altera, ou seja, os estabelecimentos precisam protocolar a inclusão ou a renovação de alvará sanitário direto na Superintendência de Vigilância em Saúde pela documentação listada nos checklists relativo a cada atividade exercida (veja abaixo). 

Para saber a classificação de risco de cada estabelecimento, o empreendedor pode consultar no decreto o anexo 1 e o anexo 2. Não constando como licenciável, está automaticamente isento do alvará sanitário, sem necessidade de nenhum documento emitido pela Vigilância. Todos os anexos do decreto 16/2021 estão no site da Prefeitura

“Com essa alteração, em média, 70% dos estabelecimentos comerciais da cidade, para abrir seu negócio, precisam apenas do alvará de localização. Além disso, os que já estão em funcionamento, também ficam dispensados de renovar o alvará sanitário”, destaca Streb.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, as alterações que o decreto 16/2021 traz fazem parte do planejamento da Administração Municipal, que foca em “celeridade com responsabilidade”. 

“Trazer celeridade para esses processos também traz junto mais competitividade para a economia do Município como um todo, e isso é muito importante. É um objetivo que estamos perseguindo. E a gente entende que, sem dúvida, isso vai contribuir no enfrentamento deste ambiente pandêmico que vivemos”, reforça Falk.

Se nos anexos 1 ou 2 constar como alto ou baixo risco, o que é considerado licenciável, o empreendedor deverá enviar documentação por e-mail para a Vigilância Sanitária, conforme descrito na checklist de cada tipo de estabelecimento. No portal do Executivo estão disponíveis as checklists da Vigilância Sanitária. O e-mail da Vigilância para envio da documentação é [email protected]. Para eventuais dúvidas, o setor atende pelo telefone (55) 3921-7159, das 7h30min às 13h, de segunda a sexta-feira. 

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