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ELEIÇÕES 2010. Cuidado para não votar em candidato fantasma. Sim, ele existe

Não vou dar o nome, porque não vem ao caso. Mas se trata de amigo meu, ex-vereador, muito conhecido em Santa Maria e cuja referência ajuda a ilustrar um fato. Esse cidadão constou como candidato a deputado estadual (duas ou três eleições atrás, não lembro exatamente). Mas apenas para completar a cota partidária. Era, portanto, candidato “fantasma”. Ainda assim, sem se mexer, exceto para fazer campanha aos seus partidários, fez 200 votos.

Atenção, este é apenas um dos casos possíveis. Mas há outros, inclusive de gente que teve a candidatura barrada nos tribunais e continua constando na urna eletrônica (o que é feito com antecedência). Então, é bom tomar cuidado para não votar em quem não está mais no jogo.

Especificamente sobre esse tema, há um interessante e elucidativo material produzido pela Agência Brasil. Vale a pena ler. A reportagem é de Débora Zampier. Acompanhe:

Eleitor deve ficar atento para não votar em candidatos fantasmas

As campanhas eleitorais estão a pleno vapor para o eleitor não esquecer seu candidato na hora de votar. Entretanto, nem todos que começaram a campanha como candidatos chegarão ao dia 3 de outubro nessa condição. Decisões judiciais, desistências e falecimentos são algumas situações que podem tirar os atuais concorrentes das urnas, e cabe ao eleitor ficar atento para não desperdiçar seu voto.

Nas eleições de 2008, 6,3% dos 379,8 mil candidatos que pediram registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram considerados inaptos, e, dessa forma, não puderam ser eleitos. Dentro desse grupo estão casos como cancelamento de registro antes de julgamento, desistência, falecimento, inelegibilidade, não conhecimento ou rejeição do pedido de registro e cassação (quando o registro é liberado e depois cancelado por decisão judicial).

No ano em que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, muitas candidaturas podem ser barradas perto do pleito e essa eliminação corre o risco de não chegar às urnas. Isso porque cabe aos tribunais regionais eleitorais abastecerem as urnas com os dados dos candidatos – a chamada carga – e cada estado tem um calendário próprio. Caso a carga tenha sido feita antes de decisão judicial que impediu determinada candidatura, o nome do político poderá constar na urna no dia da votação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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