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CIDADE. Ministério Público cansou de lero-lero e processa Corsan para que repare e instale hidrantes

Recebi agora há pouco, da assessoria de imprensa do Ministério Público de Santa Maria, nota acerca da ação impetrada contra a Corsan. Isso depois de dois anos de muita conversa e pouco resultado, é a dedução claudemiriana, para a solução do grave problema dos hidrantes – poucos e/ou com funcionamento deficiente. Os detalhes estão no texto de Rita Barchet. A seguir:

MP processa Corsan por ineficiência na instalação de hidrantes

O Ministério Público, através do Promotor João Marcos Adede y Castro, instaurou ação civil contra a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). A ação exige que a CORSAN cumpra o decreto estadual que especifica, de maneira técnica,  a instalação e disposição de hidrantes em centro urbanos.

Durante o ano 2009 foram realizados estudos pelo Corpo de Bombeiros que constatou a ineficiência do sistema de hidrantes na cidade, fato que impossibilita a prevenção contra incêndios de maneira efetiva e abrangente. Após o levantamento destes dados, a Promotoria propôs à CORSAN um termo de ajustamento de compromisso para que a empresa se adequasse  às normas estaduais na disposição de hidrantes públicos. A Companhia não aceitou o compromisso de ajustamento, alegando que a questão necessitava de estudos mais detalhados.

Ao longo dos anos de 2009 e 2010 o Corpo de Bombeiros e CORSAN fizeram diversas reuniões com o objetivo de elaborar um relatório, com dados precisos e detalhados, para que a empresa de saneamento realizasse os reparos necessários. Ao final do estudo foi constatado que a maioria dos hidrantes da cidade tinha graves problemas de abastecimento e funcionamento. De posse destes dados a CORSAN  tomou medidas paliativas para resolução das irregularidades, que, segundo o MP, demonstra a irresponsabilidade da empresa em sua função pública, colocando em risco o trabalho dos bombeiros e proteção da população.

No último dia 22 o Ministério Público ingressou com uma ação para que a CORSAN repare todos os hidrantes em mau funcionamento, bem como a instalação deste em todos os loteamentos e desmembramentos da área urbana de Santa Maria, no prazo de 180 dias.”

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