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Greve. Antes mesmo do Congresso fazer sua parte, STF vai limitar o direito no serviço público

Cá entre nós, não chega a ser novidade. O Parlamento brasileiro, por mais que se o defenda (é o caso desta página de internet), e que se o considere indispensável à democracia, algumas coisas são obviamente criticáveis. Uma delas é a leniência de deputados e senadores.

 

Os exemplos são vários. Fiquemos com dois: embora promulgada em outubro de 1988, até hoje existem artigos simplesmente não regulamentados. Um deles, o que trata dos critérios para o estabelecimento do número de vereadores. Outro, a questão da fidelidade partidária. Em ambos, o que aconteceu? Isso mesmo, o Judiciário se antecipou e tratou do assunto.

 

Nos casos específicos, é por causa da preguiça congressual que Santa Maria tem 14 vereadores. Um número menor que o adequado, penso, mas o que sobrou a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. E isso faz quatro anos. De lá para cá, o Congresso teve oportunidade de mudar a situação. E, até agora, não fez isso. Preguiça pura. O mesmo aconteceu em relação à fidelidade partidária. O TSE se manifestou, o Supremo Tribunal Federal chancelou.

 

Pois, agora, um assunto que interessa a milhões de brasileiros, e a mais de 20 mil só em Santa Maria, de novo acabará sendo regulado pelo STF. Trata-se do direito de greve dos funcionários públicos. Depois, não vai adiantar chorar. O fato é que, analisando situação específica (e é assim que a coisa chega ao Judiciário), vai, por conta, resolver a falta de regulamentação do artigo que trata do assunto na Constituição Federal. Culpa do Supremo? Não, do parlamento.

 

E a tendência é que, no caso específico, ocorram sérias restrições às paralisações de funcionários públicos. Hein? Isso mesmo. Quer mais detalhes? Confira a reportagem de Maria Fernanda Erdelyi, publicada na revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Vácuo legal – STF volta a analisar direito de greve dos servidores

 

Depois de seis meses de pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, leva de volta à pauta do plenário os mandados de injunção que tratam da regulamentação do direito de greve de servidor público. O Supremo foi chamado a se manifestar sobre a falta de regras para as greves do funcionalismo público em maio de 2002. Outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004.

 

Dos 11 ministros que compõem o Tribunal, sete já se manifestaram nestas votações no sentido de que as regras ditadas para o setor privado, na Lei 7.783/89, devem ser aplicadas por analogia ao setor público. O ministro Ricardo Lewandowski não acompanhou esta corrente. Ele acredita que Supremo substituiria o Legislativo e o Executivo determinando aplicação da lei que regula greve no setor privado ao serviço público. Além de Joaquim Barbosa outros dois ministros ainda precisam votar: Ellen Gracie e Marco Aurélio.

 

Em abril deste ano, quando pediu vista de dois mandados de injunção sobre a matéria, Joaquim Barbosa justificou, questionando: “O Congresso tem agendadas audiências para as duas próximas semanas justamente para discutir isso. Estamos caminhando para dar um by pass no Congresso Nacional?”

 

A regulamentação do direito de greve do servidor público, que compete ao Poder Legislativo, está prevista na Constituição Federal. “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, anuncia o dispositivo. Até que o Congresso se manifeste, o Supremo Tribunal Federal continuará a cuidar desse vácuo legislativo, dando efetividade ao mandado de injunção – instrumento criado para suprir a falta de regulamentação…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Vácuo Legal – STF volta a analisar direito de greve dos servidores”, de Maria Fernanda Erdelyi, na revista Consultor Jurídico.

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