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Estão fora (2). Saiba por que Jorge Alberto Viana Hossler não é réu na Fraude do Detran

Até as pedras sabem que a sociedade, mais que justiça, não raro quer vingança. Os exemplos são sobrados e normalmente acabam em condenação de inocentes. E não pela lei. Por isso, considero fundamental abrir espaço para os, até prova em contrário, liberados de quaisquer acusações pela fraude do Detran.

 

Reproduzo aqui o trecho da decisão da Juíza Simone Barbisan Fontes, que inocenta, ao menos por enquanto, o denunciado Jorge Alberto Viana Hossler. É evidente que ele já teve prejuízo em sua vida pessoal e/ou profissional. Mas me orgulho de saber que, aqui, nesse (nem sempre) humilde espaço ninguém é condenado por antecipação. Como manda, entendo, a civilização.

 

Acompanhe:

 

“… Jorge Alberto Viana Rossler

 

O denunciado era um dos sócios da empresa Rio Del Sur, até julho de 2003, com 0,1% do capital social. Em tal competência, sua parcela foi cedida à Cenira Maria Ferst. O Ministério Público Federal afirma, em relação ao mesmo, assim como em relação aos denunciados cuja análise foi feita no item anterior, que agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, teria omitido, nas alterações sociais da sociedade empresarial RIO DEL SUR AUDITORIA e CONSULTORIA LTDA, declaração que ali deveria constar, qual seja, a de que LAIR ANTÔNIO FERST era sócio-proprietário e administrador do

empreendimento, e, ainda, inseriram declaração fala ou diversa da que deveria ser

escrita, ao indicarem primeiro Elci Terezinha Ferst como sócia administradora e,

posteriormente, tendo o feito o mesmo quanto a Cenira Maria Ferst Ferreira.

 

Não obstante, também aqui não há nenhum elemento que indique a vinculação subjetiva do denunciado aos fatos, ou seja, sua efetiva ciência acerca das irregularidades, bem como conhecimento ou suficiente poder de mando para fazer os registros que, segundo o MPF, lhe incumbiram fazer.

 

Assim, penso também aqui inexistirem indícios suficientes ao manejo da ação penal….”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – em contrapartida, confira aqui, se desejar, a íntegra da decisão da juíza Simone Barbisan Fortes, e conheça as razões por que ela acatou a denuncia em relação aos 40 agora réus.

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