Saúde

POLÊMICA. Farret diz que MP 520 privatiza hospitais

POSTADO POR MAIQUEL ROSAORO

Texto: Fritz R. Nunes
Ass. de Impr. da SEDUFSM

O secretário de Saúde de Santa Maria, José Haidar Farret, é contra a Medida Provisória (MP) 520, editada pelo presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010. Farret, que também é vice-prefeito e professor da UFSM, afirma que um dos motivos da sua contrariedade é que a criação da Empresa de Serviços Hospitalares (EBSERH) abre caminho para a privatização dos Hospitais Universitários.

O secretário questiona o fato de que “se os hospitais recebem recursos federais e têm autonomia para gerir a verba, por que privatizá-los?”. Para ele, os hospitais devem continuar funcionando na atual estrutura, ou seja, totalmente públicos, tendo em vista que são mantidos com recursos do Ministério da Educação e da Saúde.

A privatização dos HUs pode prejudicar os usuários de 45 municípios da região central do estado. Destes, Santa Maria, em 2010, respondeu por 60% do total de usuários do HUSM. No ano que passou, o hospital da UFSM respondeu pelo atendimento de 45 mil pessoas, perfazendo uma média diária de 1.400 pessoas, conforme dados da direção geral do HUSM.

José Farret também se posiciona contrário à MP em função do item que se refere à contratação de funcionários através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o secretário, “o ideal é que todo servidor público seja contratado através de concurso público”, enfatiza.

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6 Comentários

  1. Boa tarde.
    Loiva assim não vale, não dê nos dedos da cupanherada, eles continuam anestesiados, esqueceram da luta e queimaram as bandeira do Partido.

  2. Olha, gente, com certeza devemos cobrar do secretário os devidos cuidados à saúde no município, que nem um prefeito o cuidou.Tudo caía e caí no HUSM. A gora, convenhamos, os parágrafos citados, onde diz que vai ter atendimento gratuíto? Vai, vai ter sim, talvez no inicio 50% SUS, depois, 40, depois 10,etc. Empresa privada, quer lucro, vender serviços, meus caros. Vamos parar de ser ingênuos, ou será que o AMOR AO PT tem cegado as pessoas. Gente, corte de 50 BILHÕES, nada de concursos. Dinheiro no caixa, para quêm? Ora, se fosse o FHC, tinha gente queimando boneco na praça.

  3. Isto Dr Farret mostre como se faz politicas públicas de saúde com remédios,médicos postos de saúde ambulâncias pronto socorro equipados,mandem estas pessoas da MP virem á Santa Maria ver.Dr Farret vá se preocupar com a sua secretária que vai de mal á pior.

  4. Sr. Farret…não sabe se falta medicamento nos postos vai saber de MP, um baita peitação..ve se cuida disso pra min …estão injetando medicamento vencido nas pessoas, isso mesmo é nos PSFs…vai cuidar disso antes que o MP cai em sima de novo!

  5. Privatizado está hoje meu caro Dr. Farret, ou então o Sr. desconhece a presença da Fatec e da Sulclean na instituição.
    Leia e entenda a MP 520, não quero enquadrá-lo na categoria dos que muito falam sem saber.

  6. Lamentável que um Secretário Municipal de Saúde com a experiência do Dr. Farret apresente argumentos tão superficiais para defender a sua contrariedade quanto a MP 520. Lendo a matéria fico com a impressão que o Dr. Farret é mais um que trata do tema na base do “ouvi dizer”. Lamentável!

    Quanto ao tema, repito comentário feito em outra matéria aqui no site:

    “Sobre o tema, indico a leitura do texto da MP nº 520: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/520.htm
    Do texto da MP, destaco os seguintes artigos:

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social representado por ações ORDINÁRIAS nominativas, INTEGRALMENTE sob a propriedade da União.

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços GRATUITOS de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
    Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão INTEGRALMENTE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”

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