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PRELIMINAR. Justiça gaúcha apresenta relatório de inspeção em unidades para menores. Inclusive a de Santa Maria

Isso aconteceu no meu (curto) período de férias. Mas me parece importante, para não dizer fundamental. Então, e como me faltam informações adicionais, limito-me a reproduzir reportagem publicada originalmente na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguir:

CNJ inspeciona unidades de internação gaúchas

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão entregar um relatório preliminar nesta sexta-feira (18/2) sobre a situação das unidades de internação de jovens que cumprem medidas socioeducativas e dos Juizados da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul. A avaliação será apresentada às 14 horas, no Palácio da Justiça.

A inspeção, iniciada nesta semana no estado, faz parte do Programa Justiça para Jovens e tem como objetivo verificar as condições das casas de internação de todo o país. Duas equipes, compostas pelos juízes paulistas Paulo Cesar Gentile e Brenno Gimenes Cesca, além de servidores e psicólogos de São Paulo, vão inspecionar as unidades do interior do estado, localizadas em Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. Um terceiro grupo, liderado pelo juiz João Baptista Galhardo Júnior, vai visitar as casas de Porto Alegre.

De acordo com o juiz-corregedor do Rio Grande do Sul, Luís Francisco Franco, responsável pela Corregedoria da área da Infância e Juventude, os problemas no estado envolvem, principalmente, a estrutura das unidades. Ele destacou que os juízes gaúchos têm acompanhado o cumprimento das medidas, garantindo que os jovens não permaneçam além do tempo nas casas, especialmente nos casos de medidas provisórias, cujo prazo máximo é de 45 dias.

A juíza do 3º Juizado da Infância e Juventude, Vera Lúcia Deboni, afirmou que a inspeção é importante para traçar um raio-X das unidades de todo o país e contribuir com uma visão externa das condições de cumprimento das medidas socioeducativas…”

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