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MP 520. Parecer da Assessoria Jurídica de sindicado nacional docente aponta inconstitucionalidade

Depois de parecer emitido pelo Ministério de Educação, a pedido do deputado federal Paulo Pimenta (PT), sobre a Medida Provisória 250, e que publiquei AQUI com exclusividade, surge um outro entendimento. Este consubstanciado numa “Nota Técnica” da Assessoria Jurídica do ANDES, o sindicato nacional dos docentes – e que faz campanha contra a MP que cria a empresa gestora dos hospitais universitários.

A propósito desse parecer, confira o material distribuído pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm). O texto é da assessoria do ANDES-Sindicato Nacional. A seguir:.

“A Medida Provisória 520, que privatiza os hospitais universitários, é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto do material, por não observar a exigência de lei específica para criação de empresa pública e por configurar abuso do poder executivo de não observar o critério de urgência para legislar por meio de medida provisória. Esta é a síntese da Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.

Ainda conforme o parecer, a MP 520, de 31 de dezembro de 2010, constitui desrespeito material à autonomia universitárias definida constitucionalmente e viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que permite que a Empresa Pública contrate pessoal para trabalhar nos hospitais universitários e nas universidades, em atividades permanentes, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público.

Esses argumentos serão levados ao Congresso Nacional como esclarecimento aos parlamentares para rejeição da MP 520. Caso, mesmo assim, ela seja convertida em lei, caberá o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no Supremo Tribunal Federal – STF.

A MP 520, proposta pelo governo federal, tramita agora na Câmara dos Deputados.”

PARA LER A ÍNTEGRA DO PARECER, CLIQUE AQUI.

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