MUDANÇA. Pode acabar a ‘prisão especial’, com reforma do Código de Processo Penal
É verdade que não há jeito de votar muita coisa, na Câmara dos Deputados. Pelo menos enquanto não forem apreciadas as 15 Medidas Provisórias que já trancam a pauta das sessões ordinárias. Mas, a partir de entendimento do então presidente, o atual vice da República, Michel Temer, nada impede que outras questões sejam analisadas em sessões extraordinárias.
É essa a brecha que pode permitir a votação, por exemplo, da reforma do Código de Processo Penal. E há uma promessa de que isso pode começar a acontecer já nesta semana. Inclusive com várias mudanças importantes. Entre elas o fim da prisão especial – que beneficia acusados com curso superior, por exemplo.
Mais detalhes do projeto, e também do que está acontecendo (ou não, dependendo das MPs), você encontra em material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan. Acompanhe:
“Deputados podem votar reforma do processo penal, com fim da prisão especial…
… A reforma do Código de Processo Penal (PL 4208/01), com o fim da prisão especial para diversas autoridades e profissionais, é o destaque das sessões extraordinárias do Plenário. Pode ser analisado ainda o PL 6653/09, que estabelece medidas para evitar a discriminação da mulher no trabalho.
Essas matérias estão entre as consideradas prioritárias pelos líderes de partidos para as próximas semanas e poderão ser pautadas em sessões extras, porque tratam de assuntos que não podem constar de medidas provisórias. A pauta das sessões ordinárias está trancada por 15 MPs.
Prisão especial
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas…”
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Bom dia.
Para mim soh deveria ter prisão especial para Promotores,Delegados e cidadãos que foram jurados no Tribunal do Juri. O resto deveria curtir uma cana como qualquer outro mortal.