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CONSUMIDOR. Supremo retira de Juizados Especiais poder de julgar casos envolvendo tabagismo

O que determina o que pode ou não ser julgado pelos Juizados Especiais, ou, como são chamados, tribunais de pequenas causas? Casos de “baixa complexidade e simples compreensão” e limitados a um determinado valor, quando envolve troco.

Pois bem, a partir desse entendimento, chega a decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o ministro Marco Aurélio, e que foi seguido por outros cinco colegas, pelo menos. Qual? Casos que envolvam danos provocados por tabaco não são “de baixa complexidade e simples compreensão”. Logo…

Ah, qual foi o caso concreto que levou a essa decisão que, na prática, tira o poder dos tribunais de pequenas causas tratar do assunto? Quem conta é o ótimo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Decisão que favorece a Souza Cruz cala os Juizados Especiais

Por votação unânime, o Plenário do STF declarou, ontem (quinta,14), a incompetência dos Juizados Especiais para julgar ação de indenização contra a empresa de tabaco Souza Cruz por danos materiais que teriam sido sofridos por um usuário de seus cigarros.
A empresa foi condenada na Justiça paulista a indenizar um homem em R$ 4 mil. O processo começou em 2003. A Souza Cruz recorreu, mas a 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo manteve a condenação.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do recurso extraordinário interposto pela Souza Cruz. O julgamento do RE foi iniciado em 15 de setembro do ano passado, quando, na análise de uma questão preliminar, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência de juízo especial para julgar a causa, em decorrência de sua complexidade…”

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