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DA HORA. Prefeitura atende recomendação do MP e vai modificar parte dos editais de concurso público

Vamos simplificar. Para facilitar o entendimento de todos, reproduzo, primeiro, a informação que acabo de receber da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. Por ela, você fica sabendo da suspensão parcial dos editais de concurso público para duas categorias em disputa. Mais abaixo, a nota (recebida anteriormente) da assessoria de imprensa do Ministério Público, com a recomendação para que o concurso fosse suspenso. Acompanhe:

MATERIAL DA PREFEITURA:

Prefeitura anuncia suspensão temporária de editais do concurso público para Agente Administrativo e Fiscal Municipal II

A Prefeitura de Santa Maria, em comunicado oficial divulgado na tarde desta sexta-feira (29), esclarece que estão suspensos os editais I,II,III, V referentes ao concurso público nº 003/2011 para provimento de cargos no município. As modificações serão efetuadas pela Comissão do Concurso Público, após consulta ao Ministério Público, realizada pela Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do município, por determinação do Prefeito Cezar Schirmer.

O secretário de Gestão e Modernização Administrativa, Antonio Carlos de Lemos informa que foram aceitas as recomendações do MP em relação à exigência de experiência necessária em atividades correlatas para os cargos de Agente Administrativo e Fiscal Municipal II, previstos na Lei Municipal nº 4745 de 2004.

O prazo para inscrições será reaberto, através de novo edital a ser publicado nos próximos dias. Fica garantido o direito das pessoas que já efetuaram a sua inscrição. A Procuradora Geral do Município, Anny Desconzi, explica  que a experiência exigida, que gerou a consulta ao Ministério Público, não é ilegal, no entanto não está relatada de forma clara na Lei. Por essa razão, a prefeitura irá adotar os procedimentos cabíveis para sanar o problema.

O secretário de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, que também conversou com o Promotor de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, reforça que a prefeitura considerou adequadas as considerações. “Diante dos apontamentos realizados pela promotoria o prefeito determinou os ajustes necessários para a continuidade do processo”, afirma Manica.

Confira a íntegra do comunicado:

C O M U N I C A D O

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa e Comissão do Concurso Público, após ter se reunido para tratar de recomendação expressa pelo Ministério Público Estadual, decidiu que apesar dos cargos apontados pelo MP comporem o Edital nº 3, a indagação quanto ao que o município considera como “atividade correlata”, conforme previsto na Lei Municipal nº 4745/2004 aprovada em 05-01-2004, é de difícil mensuração e avaliação.

Por esta razão a resolução de governo em alterar o Anexo III da Lei em questão, resolveria no momento os problemas levantados com relação aos cargos de Agente Administrativo e Fiscal municipal II apenas para este certame.

Analisados todos os editais, verificou-se que o Edital 4, que trata da seleção de profissionais para o ESF, não apresenta nenhum cargo  exigindo experiência em atividades correlatas, sendo assim é possível a continuidade do processo seletivo, mantendo o cronograma inicial.

Assim, COMUNICA-SE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA dos Editais I, II, III e V até a conclusão dos processos de alteração da referida lei, para atender ao que dispõe o art. 5º, “caput” e art. 37 da Constituição Federal, conforme orientou a Procuradoria Geral do Município, e após os períodos de inscrições serão reabertos e sendo dada a continuidade ao certame.

Gabinete do Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze.

Adm. Antonio Carlos F.V de Lemos

Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa

MATERIAL DA PROMOTORIA

Promotoria de Santa Maria pede suspensão de concurso

O Ministério Público de Santa Maria, por intermédio do promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, recomendou ao Município que sejam suspensas as provas do concurso público para os cargos de agente administrativo e fiscal municipal. O MP também pede que o Município corrija o edital, reabra o prazo para as inscrições e remarque as datas das provas.

O edital para concurso exigia “experiência mínima de um ano como Agente Administrativo I, ou dois anos em atividades correlatas” para o cargo de agente administrativo, além de “experiência mínima de um ano como agente de fiscalização I, ou dois anos em atividades correlatas”, para o cargo de fiscal municipal. Ainda, o edital não diz o que o Poder Público considera como “atividades correlatas”.

A Promotoria alega que a Administração Pública “somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite”, sob pena de nulidade do ato praticado. Segundo o Promotor, houve violação da legislação constitucional, “uma vez que a atividade de agente administrativo ou de fiscal municipal é própria da administração pública, não havendo na iniciativa privada nenhuma atividade que se assemelhe a elas, o que reservaria o concurso apenas para aqueles que já são servidores públicos”, estabelecendo uma vantagem ilegal.

Dessa forma, o edital viola a Constituição Federal, a qual estabelece o principio da igualdade, que garante a todos o direito de acesso ao serviço público, mediante concurso em iguais condições.”

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2 Comentários

  1. Para dar andamento a este concurso não podemos esquecer dos candidatos que deixaram de escolher os cargos com experiencia para se inscrever noutro que não exige. Como fica quem foi “obrigado” a optar e agora quer fazer para Ag Adm.? Aliás, procurei informação no site da pref. e da banca organizadora mas não encontrei nada.

  2. PARABÈNS ministério público, uma lei equivocada feita pelo governo PT valdeci oliveira em 2004 e colocada em pratica pelo shirmer…Ainda bem que possuimos pessoas sérias em santa maria como o ministerio publico e meios de comunicação como o jornal a razão…

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