QUE COISA! Torcedor que ser indenizado pelo ex-árbitro Simon. Saso já está no STJ
Cá entre nós, é um absurdo. Já imaginaram se todos os erros de arbitragem de futebol tivessem esse destino? Entupiriam todos os tribunais, de todas as instâncias. Pois bem, mas este caso específico já está no Superior Tribunal de Justiça, e envolve o ex-árbitro gaúcho Carlos Eugênio Simon.
A situação é contada, com todos os seus detalhes, pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe:
“Um erro de arbitragem de Carlos Simon chega ao STJ
O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do STJ o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro.
O autor da ação Custódio Pereira Neto – que, além de torcedor, é advogado -, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do Direito do Consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol, na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon.
Depois de perder em primeira e segunda instâncias, o torcedor apresentou recurso especial dirigido ao STJ, mas o TJ do Rio de Janeiro entendeu que a peça não preenchia os requisitos legais para ser analisada na instância superior…”
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Prezado,
há um engano em seu link.
o processo é contra a CBF, por erro do árbitro Simon, baseado na imperícia deste, e de acordo com diveros artigos de lei que amparam a espécie.
a discussão do processo é muito séria.
o futebol é explorado e é lucrativo negócio, inclusive para a CBF.
quem ler e analisar completamente o processo, saberá que a tese defendida repele essa idéia por ti passada de ação judicial para qualquer erro.
o caso só está no STJ porque envolve uma análise profunda de leis e do próprio processo, por quem entende do assunto e sabe, perfeitamente, ponderar e diferenciar processo sérios de ações judiciais absolutamente desnecessárias.
faço um convite que deixe este comentário em seu site, logo após a divulgação da notícia, bem como que coloque o link abaixo, com a íntegra do pedido inicial.
http://www.custodioneto.com.br/escritorio.html
saudações
custodio neto
21 3553-4318
Prezado,
quem ler e analisar completamente o processo, saberá que a tese defendida repele essa idéia por ti passada de ação judicial para qualquer erro.
o caso só está no STJ porque envolve uma análise profunda de leis e do própiro processo, por quem entende do assunto e sabe, perfeitamente, ponderar e diferenciar processo sérios de ação judiciais absolutamente desnecessárias.
faço um convite que deixe este comentário em seu site, logo após a divulgação da notícia, bem como que coloque o link abaixo, com a íntegra do pedido inicial.
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=45116
saudações
custodio neto
21 3553-4318