CONTROVÉRSIA. Estatuto da Criança completa 21 anos. E mudanças já são cogitadas
Na esteira das mudanças no Código de Processo Penal, que vigoram desde a semana passada, já há quem pense em modificações, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente – e que, por sinal, completa hoje, 13 de julho, exatamente 21 anos.
Mas, que novidades poderiam ser agregadas ao ECA? Elas tenderiam a desafogar as unidades de internação – no Rio Grande do Sul, as CASEs. Há, claro, controvérsia a respeito, como mostra um material especial produzido pela Agência Brasil e que, creia, vale a pena conferir. A reportagem é de Gilberto Costa. A seguir:
“Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA
As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa hoje (13) 21 anos.
A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.
Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).
Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil…”
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Devemos, por isso, estar aliviados por residirmos no RS. Aqui, desde 1998 procura-se atender ao ECA, construindo unidades de Internação regionais e garantindo os direitos do adolescente. Pelo Estatuto, matéria da Infância e Juventude é civil, e não penal. Para “desafogar” a Internação, deve-se qualificar a rede de atendimento e privilegiar a aplicação das medidas socioeducativas de meio aberto. Cabe ao Estado somente as medidas de meio fechado AO MUNICÍPIO as demais.