NÃO CUSTA LEMBRAR. Justiça deu um ano para que Estado, Corsan e Itaara reparassem dano ambiental. E daí?
Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na madrugada de 10 de agosto de 2010, uma terça-feira:
“CONDENADOS. Estado, Corsan e Itaara têm um ano para reparar dano na reserva biológica Ibicui-Mirim
Como ANTECIPEI na tarde desta segunda-feira, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o municípiode Itaara foram condenados a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibicuí-Mirim. Constatou-se, ainda, na opinião do Ministério Público, a participação de 19 pessoas físicas – tanto que recorreu da sentença reivindicando também a condenação delas.
Para saber mais detalhes da sentença e do que a motivou, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é de Rita Barchet. A seguir:
“Estado, Corsan e município de Itaara são condenados por dano ambiental
A Justiça condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Itaara a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibucuí-Mirim. O inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, constatou a existência de…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o prazo está encerrado. E, a menos que tenha ocorrido algum recurso – do qual a mídia não ficou sabendo, não foi informada ou simplesmente não se interessou – seria interessante saber se a determinação judicial foi cumprida. Foi?
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