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Mídia. Rádios do RS ganham de novo na Justiça e mantêm flexibilidade para “A voz do Brasil”

A briga é antiga. As emissoras de rádio querem retransmitir o programa obrigatório “A voz do Brasil” em horários flexíveis. Têm, faz cerca de dois anos, o respaldo judicial de uma liminar para tanto. E o estão mantendo.

 

Em Santa Maria, ao que sei, as rádios Nativa e Imembuí (pode haver outras, que porém não ouço) reproduzem o programa em horário mais tardio – deixando a faixa das 7 da noite para sua própria grade. E, agora, há um  novo alento para as emissoras, nesta contenda: uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ainda não é a última instância, mas ao que tudo indica uma definição não demora.

 

Sobre o mais recente round dessa batalha judicial, confira o texto publicado pela revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Horário flexível – Voz do Brasil pode ser transmitida a qualquer hora no RS

 

O programa oficial Voz do Brasil pode ser transmitido a qualquer hora nas rádios do Rio Grande do Sul. Pela lei, o programa deve ir ao ar de segunda a sexta-feira das 19h às 20h. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou que o programa seja transmitido em horário alternativo.

 

O ministro Castro Meira, relator do caso, entendeu não haver os pressupostos que autorizam a análise do pedido do recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal. Por isso, não conheceu do pedido. O ministro encontrou fundamento constitucional na decisão do TRF da 4ª Região, que autorizou no ano passado a retransmissão em horário alternativo. Castro Meira destacou que não cabe ao STJ analisar questionamento de violação da Constituição.

 

A decisão foi unânime, mas a questão ainda pode ser revista. Ao mesmo tempo em que ajuizou o recurso no STJ, a União ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal.

A contestação contra a obrigatoriedade da transmissão da Voz do Brasil no horário pré-determinado chegou aos tribunais por uma ação declaratória de inexigibilidade de transmissão movida pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão. A entidade obteve uma liminar, que foi suspensa pelo STF a pedido da União. No julgamento do mérito, a Agert não teve sucesso, mas reverteu o quadro ao apelar ao TRF.

 

Os desembargadores de TRF entenderam que “a flexibilização no horário de transmissão da Voz do Brasil tem amparo na jurisprudência da Corte e permite às emissoras de rádio que exerçam seu direito à liberdade, nos termos da Constituição, ao mesmo tempo que garante a veiculação diária do programa oficial em todas as rádios do país…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Horário flexível – Voz do Brasil pode ser transmitida a qualquer hora no RS”, publicada pela revista especializada Consultor Jurídico.

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