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CONSUMIDOR. Procon dá dicas, em função das greves que fecham bancos e Correios

Bem apropriado. Afinal, se trata de serviço de utilidade pública. São dicas importantes, e necessárias, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM). Acompanhe o material distribuído pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A seguir:

 “O Procon Santa Maria orienta os consumidores  sobre serviços essenciais em período de greve 

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (Procon), órgão da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, ligado ao Gabinete do Prefeito, alerta os consumidores para ficarem atentos em período de greve, ou paralisação de serviços. Segundo o coordenador do órgão, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, a Lei nº 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais, tidas como necessidades inadiáveis dos consumidores.

Ainda que seja assegurado o direito de greve, o coordenador informa que deverá ser mantido o funcionamento dos serviços cuja paralisação possa resultar em prejuízo irreparável (confira abaixo), pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais. “Assim, o serviço prestado pelos Correios e de natureza bancária é considerado atividade essencial, o que significa que a paralisação não pode trazer prejuízo aos consumidores”, ressalta. Amaral acrescenta que o Procon/SM tem atuado no intuito de promover a educação do consumidor, oportunizando a harmonia das relações de consumo.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

– Tratamento e abastecimento de água;

– Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar;

– Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

– Funerários;

– Transporte coletivo;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Controle de tráfego aéreo;

– Compensação bancária.

DICAS AOS CONSUMIDORES

– Pagar contas como água, luz e telefone em correspondentes bancários;

– Boletos e carnês de lojas, o consumidor poderá pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

– Transações bancárias diversas poderão ser feitas em caixas eletrônicos e/ou internet (verifique a disponibilidade);

– Importante que o consumidor saiba que deve realizar o pagamento de fatura e/ou boletos a vencer, bem como qualquer outro tipo de cobrança;

– O consumidor não está isento do pagamento, mesmo com os bancos em greve;

– A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em acordo ao Código de Defesa do Consumidor é responsável pelos vícios ou defeitos de seus serviços, o que inclui, a ausência dos mesmos;

– A responsabilidade é a mesma na ausência do serviço, como a que ocorre no período de greve;

– O consumidor que sofrer algum dano por atraso ou não entrega de correspondência, poderá pleitear reparação;

– O atraso na entrega das contas de telefonia, televisão a cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários, deverão ser pagas no próprio fornecedor do serviço, ou meio que este disponibilizar;

– O não recebimento de uma fatura não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo;

– Cabe ao fornecedor entregar as faturas antes da data do vencimento, se na paralisação dos serviços do correio, a entrega fica prejudicada, outros meios deverão ser ofertados (fax, email, acesso ao site, ligação telefônica);

– Os fornecedores mantêm Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura;

– O fornecedor poderá ainda apresentar dados bancários para depósito em conta (nº de conta corrente, banco e agência, número do CNPJ – se for pessoa jurídica – ou CPF – se for pessoa física);

– Se o credor/fornecedor não der alternativa, o consumidor não poderá ser responsabilizado pelo atraso;

– O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve.

Contato com o Procon/SM – Rua Silva Jardim, 1175 – Prédio Anexo”

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