ENERGIA. Operadora pode cobrar, mas não negar, serviço em loteamentos irregulares
Não é improvável (o editor reconhece não ter informação precisa) que Santa Maria tenha loteamentos irregulares sem energia elétrica. E com moradores pra lá de interessados nela. Pois bem, um precedente foi criado com decisão judicial que beneficia uma comunidade de Porto Alegre.
Os detalhes, inclusive com direito a “link” para a íntegra da sentença, estão em reportagem publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. Acompanhe:
“Justiça do RS garante energia a loteamento irregular
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul, foi condenada a fornecer energia aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, localizado em Porto Alegre, independentemente da regularização ou não dos imóveis. A decisão foi tomada no dia 15 de agosto pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em julgamento de ação cominatória.
Os quatro autores afirmaram que o local – onde residem 76 famílias – carece de diversos serviços básicos, como saneamento básico, calçamento e eletricidade. No período de 2001 a 2006, os moradores requereram, por três vezes, a legalização da área junto ao Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura Municipal. Em vão. A companhia de energia, de sua parte, justificou o não-atendimento pela inexistência de registro imobiliário.
Na ação ajuizada na 1ª Vara Cível, os autores invocaram os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Assim, pediram antecipação de tutela, para que Companhia fosse compelida a fornecer energia elétrica mediante extensão da rede…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
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