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CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as pessoas jurídicas também consumidoras

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cuidou de estabelecer normas de proteção e defesa ao consumidor. Ainda que equivocadamente tenham manifestações que afirmam estarmos diante de normas de relações de consumo, discordo, pois o cerne do CDC é oportunizar uma relação de igualdade, equilíbrio entre consumidor e fornecedor.

O art. 2º dispõe sobre o ator-consumidor contextualizado às normas consumeristas, disso restou que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A partir deste enunciado já podemos barrar a especulação que pessoa jurídica não possa ser consumidora, pois o legislador deixou expressa tal possibilidade…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Pessoa Jurídica Consumidora”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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3 Comentários

  1. está bom vitor hugo,vou fazer que acredito,e outra coisa a cidade não vive só de denúncias e sim de uma atuação concreta por exemplo vcs tem idéia de quantas pessoas são lesadas por alimentos fora do prazo de validade,claro que não,pois teria que haver uma fiscalização quase que diária,e acho que o trabalho de vcs é bom,mas não concordo que esteja sendo bem fiscalizado,por favor seria incoerente da tua parte afirmar isso..e nas lojas quantas não tem preço na vitrine etcc….

  2. Caro Alex,
    Em atenção a tua colocação, ainda que em tom de crítica, reforço que a mesma não pode estar descontextualizada do trabalho, ainda que apenas de um fiscal, porém de um fiscal que trabalha e cumpre suas funções de forma exemplar (não há nenhuma denúncia que não tenha sido apurada, ou pelo fiscal, ou pela coordenação do Procon). Aqui um ressalva, somos todos fiscais da lei, cabe a todos cumpri-la e também fiscalizá-la, não podemos nos deixar omissos e repassar nossas obrigações adiante, isso é cidadania.
    Se queres conhecer o trabalho da fiscalização do Procon (O qual sem modéstia cumpre uma excelente função na cidade. Até pouco tempo não se sabia o que era CDC no município; hoje, só pela tua crítica, é possível identificar que há progresso significativo sobre o assunto) estamos à disposição. Nossos relatórios são apresentados anualmente, com informações de autuações, fiscalizações, notificações e todos os detalhes que lhe interessarem. Grande abraço, aproprie-se do assunto e será um grande parceiro da efetividade da proteção e defesa do consumidor em SM. Felicidades, Vitor Hugo do Amaral Ferreira – PROCON/SM

  3. uma perguntinha ao vitor hugo,até quando vai haver somente um fiscal no procon de santa maria? há acho que é pq a cidade é pequena…..é brincadeira seu schirmer, 1 fiscal somente para uma cidade com 300 mil habitantes?

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