EM PRIMEIRA MÃO. Juiz eleitoral diz que quem decide número de edis é a própria Câmara
Ontem, o advogado Gustavo Moreira, como você leu AQUI em primeira mão, fez uma consulta oficial ao juiz da 135ª zona eleitoral: em função do que considera “insgurança jurídica”, pretendia saber quantos vereadores Santa Maria terá em 2013.
Agora há pouco, como apurou o sítio, o magistrado Regis Bertolini deu o seu despacho. Que diz, basicamente, o seguinte: não cabe à Justiça Eleitoral definir o número de edis. Quem decide isso é a Câmara de Vereadores. Ponto.
Resumo da ópera: de acordo com o entendimento do parlamento, e no qual o Judiciário não tem ingerência, vale o que determina a Lei Orgânica do município. Isto é, 21 vereadores. É o que vigorará a partir da próxima legislatura, que inicia em 1° de janeiro de 2013.
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rá rá rá eu assessor…? não minha amniga só acho engraçado sou contra os 21 …assim como algums vereadores só que porque eles não botam seus acessores para trabalhar e conseguem 9 mil assinaturas e fazem algo pelom povo. ?
se vc é a favor dos 21 …bom pra vc e pena pro bolso do povão.
@Angelica O espaço é democrático né, os mamadores ops digo assessores sempre estão aqui travestidos de pseudônimos. Mas que a lei que o martim apontou é real, isso é.
Hummmmm
Esse MARTIM na verdade tem um bico grande, é uma ave da fauna brasileira (simbolo de um partido) e ainda detém cargo de confiança em Santa Maria.
Tô certo !!!!!
Beijos GLAGLA !!!
Angelica
@martim Bem lembrado Martim, esta lei assegura que a mobilização popular possa exercer seu poder de veto e hegemonia dentro do município. Uma forma de assegurar a vontade das pessoas e não de políticos e interesses de partidos. Se acham que ficaremos quietos diante disso. Eu só aceito o aumento de vereadores se diminuírem ou acabarem com aqueles benefícios: dinheiro para gasolina, telefone, selo etc e redução de assessores, no mínimo pela metade e ainda uma grande redução nos cargos da mesa diretora.
conforme a lei organica municipal http://www.santamaria.rs.gov.br/docs/leis/lom/Lei_Organica_do_municipio.pdf
Art. 81 – A população poderá vetar qalquer dispositivo da Lei Orgânica Municipal
mediante subscrição de 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.