REFLEXÃO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, as decisões dos juízes e a (in)justiça
“…Armada em quatro rodas, a moça que não tinha habilitação para dirigir, matou duas pessoas e feriu gravemente uma terceira. Prisão?! Não! Eis a decisão, baseando-se em jurisprudência do STF em que “a gravidade do crime não é motivo para decretar a prisão”. Ocorre que o douto juiz não inclui a redação por completo da jurisprudência da corte suprema, pois lá, completa-se o texto anterior, está dito “a gravidade do crime, por si só, não é motivo para prisão ”.
Por si só perdeu-se no texto; por si só deixou de se fazer justiça; por si só ludibriaram a jurisprudência, quem nem disse (por si só) aquilo que passou a fundamentar. Ora, injustiça qualificada, metida à justa, aqui confio mais no justo (apertado), do que no justo (o que faz justiça). Talvez o justo da justiça, tenha se tornado suas decisões justas, estreitas à justiça. Só um juízo de valor. Só?…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Por si só, a (in)justiça”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
Bom dia!
Magnífica a reflexão do prof. Vitor Hugo. E o que se observa hoje é que a “Justiça” por si só, não está nem justa, nem razoável.