CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, atualização do Código e ações coletivas
“…Por certo, as andanças são muitas, a sociedade (de consumo) a qual o direito (do consumidor) limita-se a tutelar é dinâmica, porém a velocidade do direito, por vezes, não é a mesma da sociedade, dos seus anseios.
O CDC é contextualizado à época de sua publicação, 1990. Ainda que tenham se passados 20 e poucos anos, somos cúmplices de uma lei forte, apta ao seu tempo, mas que carece não de reforma, mas sim de atualização.
Neste sentido, o anteprojeto de atualização do CDC, aponta três temas: superendividamento do consumidor, comércio eletrônico e ações coletivas. Apegamo-nos ao ultimo tema, o qual merece atenção…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Código de Defesa do Consumidor: (atualização) das ações coletivas”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
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