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LEITOR SUGERE. O que muda, por conta de decisão do STJ, que abrandou a Lei Seca

A nota abaixo, retirada da versão online do jornal Zero Hora, foi enviada pelo internauta Fabio Negrini. Ele sugere a discussão do tema. Portanto, sirva-se, caro leitor. Sua opinião será sempre bem-vinda. A seguir:

Lei Seca perde força: saiba o que muda após decisão do STJ

…O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira que apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais.

A Justiça não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico, no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.

A partir de agora, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. Abaixo, tire suas dúvidas sobre a decisão:

O que deixa de valer

Ônus da prova — Quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro, ele pode ser considerado embriagado pela autoridade de trânsito, pela inversão do ônus da prova. Para fins criminais, no entanto, isso não terá validade.

Exame clínico— O agente leva o motorista até um médico, que preenche um laudo onde são assinalados pontos como existência de odor de álcool, vestes desalinhadas, equilíbrio, exaltação, olhos vermelhos e agressividade. Essa avaliação deixa de ter valor para a Justiça.

O que continua valendo

Teste do bafômetro
O bafômetro indica o número de miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, demonstrando se o motorista está dentro do permitido por lei. Pode ser feito no momento da abordagem.

Exame de sangue
Verifica a quantidade de álcool no sangue e se o motorista consumiu além do permitido. É feito no Departamento Médico Legal.

As mudanças

O que diz a legislação?
É crime, com pena de seis meses a um ano, dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

O que o STJ decidiu?
Para fins criminais, só o bafômetro e o exame de sangue são válidos como prova. Testemunhos e sinais exteriores não têm validade judicial.

A Lei Seca fica esvaziada?
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e, por isso, o motorista não precisará fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, o que inviabiliza a comprovação da embriaguez para efeitos penais…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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