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SERÁ HOJE. Vereadores votam normas que obrigam a “ficha limpa” aos CCs da Câmara

Será na forma de um Projeto de Resolução. Apresentado pela própria Mesa Diretora do Legislativo. E cria uma série de normas impeditivas para os Cargos de Confiança do parlamento. É, sim, a proposta de “ficha limpa”, aos moldes da legislação federal.

Atenção: não valerá, se aprovado (e será aprovado, com certeza), para os servidores de confiança do Executivo. Mas, de uma certa maneira, pressiona a prefeitura a enviar projeto com os mesmos objetivos. Bem, ao menos é o que se imagina.

Relatado, na Comissão de Justiça, pelo vereador tucano Admar Pozzobom (que foi o primeiro a tratar do assunto, ainda no ano passado), a tendência é de unanimidade. Aliás, é o único projeto que consta na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira.

Quem desejar conferir a íntegra do projeto, por sinal bastante amplo, pode conferi-lo clicando AQUI. No entanto, desde já, este editor (cuja opinião acerca da lei federal é conhecida) apresenta uma preocupação. Afinal, segundo o artigo 1°, no seu inciso III, na prática, aumenta a pena do condenado. Que, além do que pagar à sociedade, ainda terá quatro anos para ser de fato absolvido. Mmmmmm… cheiro de inconstitucionalidade no ar (na nem sempre humilde opinião do sítio).

Para dar uma palinha, confira exatamente o artigo 1° e o inciso III, com a ressalva que o grifo é do editor:

Art. 1º – Ficam vedadas de ocupar quaisquer cargos em Comissão do Poder Legislativo, as pessoas que estiverem incluídas nas seguintes hipóteses, as quais visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:…

III – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 04 (quatro) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de discriminação;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;…”

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Um Comentário

  1. Concordo plenamente com este projeto mas que bom que também os senhores legislativo e vota cem a contida de de cargos de confiança(ccs) da próxima legislatura .
    Mas capaz isto vem feri com a ética deles eles precisão dos que lhe atendem agora ,pra fazer campanha.pra Depois na outra legislatura se áver diminuição eles tem desculpas pra dar aqueles que eles prometem cargos. que tenham coragem e votem também o numero de quantos ccs estarão na próxima.

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