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DANO MORAL. Record e jornalista terão que indenizar delegado de polícia em R$ 25 mil

Essa é daquelas notícias que você, com certeza, não encontrará na mídia tradicional. Trata de um processo, que já foi julgado em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. e que tem como vítima um delegado de polícia e como autores uma emissora de TV e um apresentador.

O policial, que pediu reparação por dano moral, teve-lhe imputada a “prática de favorecimento ilícito, privilegiando outra emissora, quando da apresentação de um preso”. Isso lhe atingiu a honra. Mas, e o que diz a defesa e, sobretudo, o que decidiu a Justiça? Confira no material originalmente publicado no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Tv Record RS e jornalista indenizarão delegado

A Tv Record RS e o jornalista Alexandre Mota foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 25 mil de reparação por dano moral ao delegado de polícia gaúcho Eduardo de Oliveira César, titular da Delegacia de Capturas, criticado injustamente de favorecer outro veículo na divulgação de uma prisão. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a sentença e aumentou o valor indenizatório.

A desembargadora Marilene Bonzanini, relatora, disse que as duras palavras do apresentador do programa Balanço Geral atingiram a dignidade do delegado. Além disso, a emissora e o jornalista não conseguiram provar o alegado favorecimento a outra emissora, concorrente da Record no Estado do RS.

Para a magistrada, os comentários do jornalista não causaram mero dissabor ao delegado. ‘‘O fato gerador do dano alcançou proporções inaceitáveis, desencadeadoras de um sentimento de indignação e desassossego – o que gerou o dever de indenizar’’, considerou…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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