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CAMPANHA. Comentários liberados. Mas já houve vetos, por descumprimento da lei. E não há recurso!

ATUALIZAÇÃO DE NOTA PUBLICADA ORIGINALMENTE NO DIA 6, DATA DE INÍCIO OFICIAL DA CAMPANHA ELEITORAL

Somente nos últimos dias, uma dezena de comentários não passou pelo crivo do editor. Eles continham críticas que, em situações normais, não impediriam a publicação. No entanto, por conta da lei eleitoral, o risco de retaliação era grande o suficiente para o sítio ser responsabilizado. E, desculpa, mas o editor não tem 21 mil UFIRs em caixa, para suportar a multa.

Por que foram vetados? Simplesmente porque não foi possível confirmar a autenticidade dos autores. Então, a crítica política está liberada. Mas acusações a A ou B ou C ou D ou E, por favor, encaminhem ao Ministério Público Eleitoral. Que saberá o que fazer com elas. Agora, se assumirem (meeeesmo, e não sob pseudônimos), bueno, aí a chance de publicação será maior. Não é o que o editor quer. Mas é o que pode fazer.

Só nesta madrugada, críticas absurdas (porque incomprováveis) foram feitas a candidatos diversos. Inaceitável, na medida em que o editor, ao tentar confirmar os nomes dos autores, viu os emails retornarem. Então, gente… Não há saída. Ah, confira a nota publicada no dia 6, já atualizada:

“…E aqui no sítio? Bem, como o editor antecipou há uma semana, os comentários (tanto quanto nos jornais) estão liberados. Mas há uma diferença. E ela é fundamental. Os critérios para publicação serão mais rígidos quanto ao conteúdo – que não pode denegrir, ofender, injuriar ou difamar quem quer que seja. E o editor será o gestor disso tudo.

Mais: para comentários de natureza política/eleitoral a identificação é obrigatória. Como fazer isso? O editor simplesmente vetará, sem contemplação (afinal, a multa é paga por ele) qualquer texto que não puder identificar o autor. Não basta o endereço IP (este, desde sempre o sítio tem, devidamente identificado), mas o nome completo e email válido. Na dúvida, o editor – aleatoriamente – enviará uma correspondência, para se garantir.

Enfim, a liberdade está garantida, mas não o anonimato – pelo menos em relação ao processo eleitoral. Pseudônimos, nesse caso específico, serão rejeitados. É a lei. E, quem tiver alguma dúvida, pode acessar AQUI as regras da Justiça Eleitoral (Resolução 23.370/2012).

OBSERVAÇÃO: para facilitar, quem acessar as regras de propaganda especificamente na internet, pode ir direto à página 10 e conferir os artigos 18 a 25.”

 

 

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