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CONTRA A CRISE. Tarso anuncia desonerações fiscais para economia. Valdeci aplaude medidas

São, na verdade, medidas preventivas contra uma eventual ampliação dos efeitos da crise externa sobre a economia gaúcha. Essa é a razão principal, assumida ou não, pelo governador Tarso Genro, para a desoneração fiscal contida num conjunto de ações divulgadas pelo Palácio Piratini e que beneficia uma série de segmentos.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Valdeci Oliveira fala em comprometimento “para alavancar o crescimento do Estado”. Para saber quais as medidas e os efeitos esperados, acompanhe material distribuído pela assessoria do parlamentar petista. O texto original é de Tamara Hauck, da assessoria de imprensa do Piratini, com acréscimo de Sarah Souza. Acompanhe:

Valdeci enaltece medidas tributárias lançadas pelo Governo Gaúcho

Com o objetivo de ampliar a competitividade da economia no Estado, o governador Tarso Genro lançou um conjunto de medidas tributárias, na quinta-feira (19), no Palácio Piratini. Todas as ações são direcionadas para a indústria (incluindo a metal-mecânica) e representam desoneração com o objetivo de auxiliar a superar a crise ocasionada pelo efeito da estiagem
e pela turbulência internacional que atinge o Brasil e o Rio Grande do Sul.

As medidas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a partir de um mapeamento que detectou setores onde o Estado pode estimular a competitividade. Deste modo, a Sefaz ajustou a carga tributária com a expectativa de que o crescimento dos setores beneficiados compensará a redução da mesma.

O deputado estadual Valdeci Oliveira elogiou a iniciativa e destacou o comprometimento do governo em alavancar o crescimento do Estado e torná-lo cada vez mais competitivo. “A redução dos impostos estimula novos investimentos e é isso que o RS precisa para voltar a crescer”, ressaltou.

Medidas Tributárias

1 – Ativo permanente (máquinas e equipamentos)

Reduz o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes bens forem produzidos no Estado, com o objetivo de agregar vantagens competitivas às indústrias do Rio Grande do Sul. A medida segue no sentido de desonerar totalmente os bens de capital, o que é recorrente em quase todos os países desenvolvidos, para estimular a produção. Nesta primeira etapa o prazo será reduzido para 36 meses, mas, na medida do possível, serão promovidas reduções gradativas até zerar o imposto. A ação beneficia tanto os fornecedores gaúchos de bens de capital (ganham vantagem competitiva) quanto as empresas adquirentes (reduz o custo de produção). Será reduzido de quatro para três anos, em duas etapas: 48 meses para 42 meses – a partir de 1º/07/2012 e 42 para 36 meses – a partir de 1º/01/2013). Período indeterminado.

2 – Redução de alíquotas para estruturas metálicas

Reduz de 17% para 12% a alíquota interna de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante, para dar condições de concorrência às indústrias do Estado com as de outros. Esta medida também favorecerá as vendas das indústrias locais para fora do Estado, pois permitirá que estas operações sejam tributadas a 12%, quando hoje incide a alíquota de 17% para o consumidor final (inclusive para outros estados). Período: 1º de julho a 31 de dezembro 2012.

3 – Redução de alíquotas para equipamentos para hidrelétricas

Isenta o ICMS nas saídas internas, no diferencial de alíquota nas aquisições de fora do Estado e nos recebimentos decorrentes de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Prazo permanente. Com a medida, o Governo reafirma seu apoio estratégico ao setor de energia hidrelétrica e seu potencial de geração de energia com baixo impacto ambiental. Atualmente a tributação para os equipamentos destinados às PCHs, frente à isenção concedida às usinas eólicas, tem levado à migração de projetos de investimentos de PCHs para o setor de energia eólica. Período: a partir da publicação do Decreto, tempo indeterminado.

4 – Redução de ICMS da bebida de soja

Reduz a carga de ICMS da bebida de soja de 25% para 17%. A alteração – proposta pelo Rio Grande do Sul e aprovado pelo Confaz – visa estimular o consumo das bebidas à base de soja para que tenha uma maior representatividade no Estado, já que atualmente está abaixo da média do mercado nacional.  Período: 1º de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013.

5 – Crédito presumido a estabelecimentos de mercadorias para uso naval

Concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval com o objetivo de proteger a economia e estimular esta atividade no Estado. São beneficiados com a medida fabricantes de cabos e cordas para uso naval, fornecedoras de produtos principalmente para o Estado do Rio de Janeiro – que concede benefício
equivalente e sede dos maiores estaleiros nacionais e empresas de navegação marítima. Período: da publicação do decreto até 31 de março de 2013.

6 – Isenção de casca de arroz

Isenta as saídas internas de cinza de arroz, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1º de setembro de 2012, com vistas a tornar viável e incentivar o aproveitamento dos resíduos da indústria arrozeira. O Rio Grande do Sul tem sido pioneiro na geração de energia renovável, destacadamente na forma de usinas termelétricas movidas por queima da casca de arroz, muito abundante no Estado, as quais geram um excedente de cinzas de 140 mil toneladas/dia, devendo alcançar 250 mil toneladas/dia em 2015. A utilização comercial dessas cinzas, material hoje jogado diretamente na natureza, além de gerar valor econômico por meio do barateamento da construção civil, trará benefícios ao meio ambiente. A partir de 1º de setembro de 2012.

7 – Diferimento de ICMS para importação de milho, soja e farelo

Difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistas a suprir o mercado de biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura.

A medida tem o objetivo de garantir os níveis de atividade na suinocultura e avicultura e nas indústrias de biodiesel, transformando a aquisição de insumos importados, com o diferimento do imposto, uma alternativa oportuna para viabilizar estas atividades até o início da próxima safra. Com o diferimento na importação cria-se também uma alternativa às aquisições de
outras unidades da Federação, mais caras para o Estado. Período: da publicação do decreto até a próxima safra.

8 – Isenção de ICMS das vendas de carnes de suíno e suínos vivos

Por meio de uma política tributária unificada para os três estados do Sul, a alíquota passa a ser zero nas vendas interestaduais de suínos vivos e carnes de suínos. Busca-se com isto reduzir os custos da operação, gerando uma alternativa ao produtor gaúcho, especialmente neste momento de crise em que vive o setor. A medida é por tempo determinado.

A isenção aplica-se às vendas internas de carne suína e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, decorrentes do abate. Deste modo, o Governo faz frente à crise no setor, incentivando o comércio varejista a adquirir o produto internamente em detrimento da aquisição de outras unidades da Federação. Retroativo a 16 de julho.

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