Confira a seguir trecho da nota publicada aqui no início da tarde de 19 de julho de 2011, terça-feira:
“AGORA É LEI. No RS, quem passar trote em serviços de emergência terá que pagar
Trata-se, sim, de uma boa lei. E que seja cumprida. Pode ser um para-te-quieto nos que passam trotes, por exemplo, nos bombeiros, impedindo que atendimentos necessários sejam feitos e gastando dinheiro público. Isso quando não é, por exemplo, para os órgãos de segurança pública.
Confira os detalhes da lei que, desde ontem, passou a vigorar no Rio Grande do Sul. O texto é do sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. A seguir:
“Entra em vigor lei que pune trotes para serviços de emergência no RSEntra em vigor lei que pune trotes para serviços de emergência no RS
O Diário Oficial do Estado do RS publicou, ontem (18), a sanção do governadorTarso Genro à lei de autoria do...”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, e da existência da legislação, pelo menos este editor não sabe de rigorosamente ninguém que tenha sido punido por passar trote para os Bombeiros, o SAMU, a Brigada Militar ou outro serviço… Resumindo, até prova em contrário, esta é mais uma lei que simplesmente “não pegou”.
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