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ASSEMBLEIA. Aprovados 6 projetos. E vetos mantidos

Como acontece há muito tempo, a Assembleia gaúcha se muda para o Parque de Exposições de Esteio, durante a Expointer. Com direito a reuniões temáticas e das comissões e, também, sessão ordinária com votação de projetos.

Não foi diferente agora. Nesta terça-feira, por exemplo, por decisão do colégio de líderes partidários e da Mesa Diretora, um punhado de proposições foi apreciado no plenário, com destaque para dois vetos parciais do governador Tarso Genro a projetos já aprovados pelo parlamento.

Os dois vetos acabaram mantidos. Mas pelo menos um teve restrição maior dos parlamentares. Para saber mais sobre isso e também acerca das outras propostas, todas aprovadas, acompanhe material produzido pela Agência de Notícias do Legislativo. A reportagem é de Renato Annes. A seguir:

Assembleia aprova seis projetos e mantém dois vetos parciais em sessão realizada em Esteio

Os parlamentares aprovaram, nessa terça-feira (28), seis projetos e mantiveram dois vetos parciais do governo do Estado. A sessão plenária dessa tarde foi a primeira a ser realizada na Casa da Assembleia Legislativa na 35ª Expointer, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio.

Vetos

Com 20 votos favoráveis e 21 contrários (são necessários 28 votos contrários para a derrubada de um veto), a Assembleia Legislativa acabou acolhendo, o Veto Parcial ao PL 102 2012, do próprio Executivo, que criou a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras – Geapo – para engenheiros e arquitetos do quadro de funcionários técnicos-científicos lotados nas secretarias de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano e de Habitação e Saneamento.

O projeto foi aprovado pelo Legislativo dia 12 de junho e o veto restringiu-se ao artigo acrescentado à matéria original através de emenda parlamentar, visando a extensão da Geapo aos mesmos profissionais da Secretaria da Saúde. A justificativa para o veto foi vício de origem, uma vez que somente o governo tem competência para tal iniciativa, pois, constitucionalmente, apenas ao chefe do Executivo cabe tratar de aumento de despesas, o que acabaria ocorrendo com a aprovação da referida emenda ..”

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