CONSUMIDOR. Então, o Big de SM vendeu bolo com fungo? Que coisa! Ah, terá que indenizar em R$ 15 mil
Essa é das notícias que, por razoe$ pra lá de óbvia$, a mídia tradicional, inclusive ou, no caso, especialmente, de Santa Maria não vai publicar. Só mesmo o ótimo sítio especializado em questões jurídicas, Espaço Vital, e este (nem sempre) humilde espaço de internet.
Então, o maior dos supermercados ianques de Santa Maria vende bolo com fungo? Oh, que coisa, hein? Mas tem consequência, quando o cidadão busca seu direito. É o caso que você lê, a seguir, lembrando que os advogados promotores da ação vitoriosa são santa-marienses, entre eles Márcia Elisa Zappe. Confira:
“Deu bolo (com fungos) no supermercado
A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart – Nacional) ao pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais e materiais por venda de produto impróprio.
A consumidora Zenaide de Oliveira Zappe comprou um “cake de maçã com canela” no Hipermercado Big de Santa Maria. Pouco depois, a cliente padeceu de infecção intestinal, ficando impossibilitada de trabalhar durante uma semana. O produto foi analisado pela Vigilância Sanitária, que constatou a presença de fungos.
O depoimento de uma testemunha foi também esclarecedor. Ela foi ao mesmo supermercado, no dia seguinte à compra feita pela vítima, para coletar o material para exame, em razão da denúncia feita ao Centro de Vigilância Sanitária do Município.
A testemunha informou que “embora a compra tenha ocorrido à tardinha do dia 9, na embalagem constava a data de fabricação do dia seguinte (10)”. Seria a suposta data inicial em que o produto seria comercializado. Outro detalhe:...”
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Caro, Claudemir. Me desculpe a observação, mas vi essa informação nos dois jornais da cidade.
Não tomando partido dos lados empregador-empregado: de quem foi a culpa? Do empregador que ‘mandou’ vender bolo velho ou da ‘preguiça’ do empregado? Hein?