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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as alternativas diante de serviços paralisados por greves

“…O Código de Defesa do Consumidor não ilustra quais são os produtos/serviços essenciais, porém ao regulamentar o direito de greve, o legislador apresenta o rol de atividades essenciais, que mesmo em período de greve devem ser mantidas, tais como: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e a compensação bancária.

A paralisação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, por certo, origina uma série de transtornos ao consumidor, o simples pagamento de contas, saque e transferências de valores fica prejudicado. Neste sentido, os consumidores devem buscar alternativas, tal como pagar contas como água, luz e telefone em correspondentes bancários; já boletos e carnês de lojas, o consumidor poderá pagar direto no próprio estabelecimento comercial; transações bancárias diversas poderão ser feitas em caixas eletrônicos e/ou internet…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “O consumidor em período de greve”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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