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CIDADANIA. Em nível federal, já passam de 43 mil os pedidos de informações através da ‘Lei de Acesso’

Ainda há muita ignorância (no sentido de não saber, por favor) acerca do que significa a Lei de Acesso à Informação, um instrumento fundamental para a cidadania. Existe quem imagina, por exemplo, que se trata apenas de pedidos sobre salários dos servidores públicos – do quadro geral ou cargos de confiança, por exemplo.

Mas, não, a Lei é muito mais que isso. E, no plano federal, já são mais de 43 mil solicitações. O que, dado o tempo escasso decorrente entre sua entrada em vigor e este momento, é impossível aferir se são muitos ou poucos. Mas é um número, de todo modo, interessante. E que foi objeto, inclusive de material produzido pela Agência Brasil, a partir do debate havido nesta terça-feira, no Congresso de Inovação no Poder Judiciário, em Brasília. A reportagem é de Mariana Tokarnia. A seguir:

Poder Executivo recebeu mais de 43 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação

Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os órgãos do Executivo receberam 43.138 pedidos de informação, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje (terça) no 7º Congresso de Inovação no Poder Judiciário – Conip Judiciário 2012.

De acordo com a CGU, os números representam o sucesso da lei, embora tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas é a classificação da informação. A lei estabelece que tudo aquilo que pode pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. Não há, no entanto, critérios específicos para essa classificação.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal é um dos que têm esse problema. O TST conta com uma identificação especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com “inconsistência de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classificação de informações”, que dificultam a identificação do que pode ou não ser divulgado…”

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