JornalismoJudiciárioMídia

DANO MORAL. Jornal e TV gaúchos condenados a indenizar. Essa você não lerá nos veículos tradicionais

Bueno! De pronto, já dá pra dizer que há recurso – o que significa que pode ocorrer uma reversão. Ou até ampliação da penalização. Em situações semelhantes, só que com outros ramos de atividade, a mídia tradicional é pródiga em divulgar. Nesse caso, o editor duvideodó que saia em qualquer jornal, rádio ou TV da província de São Pedro.

São duas condenações, uma envolvendo o jornal Zero Hora (e um profissional), outra a TV Record (e dois profissionais). As vítimas, reconhecidas pela Justiça, são um desembargador, num caso; e um vereador, no outro.

Quem publicou, originalmente, foi o ótimo Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Um trecho de cada uma das duas notícias você confere a seguir:

“Indenização de R$ 80 mil para ex-presidente do TJRS 

Acredite se quiser
Quem acompanhou as brigas do ex-presidente do Tribunal de Justiça Marco Antônio Barbosa Leal com a governadora Yeda Crusius, em 2007, custa a acreditar que o desembargador aposentado esteja falando sério quando diz que vai votar nela.
Marcão explica por quê:
– Vou votar na Yeda, sim. Nossas brigas não me tornam inimigo dela. Apesar de toda a pauleira que ela está levando, reconheço que faz um governo de razoável a bom.
Yeda é a melhor candidata no cenário atual. Fogaça e Tarso não têm estofo para governar o Estado.
Palavrão
Quando presidia o TJ e entrou em guerra com a governadora, que insistia em enquadrar o Judiciário na política de ajuste fiscal, Marco Antônio Barbosa Leal usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda. Sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”.

Sentença proferida no dia 28 de agosto – sujeita a recursos de apelação já interpostos – condenou o jornal Zero Hora e sua colunista Rosane de Oliveira a pagarem, solidariamente, R$ 80 mil como compensação moral ao desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, que foi presidente do TJRS no biênio 2006/2007. Nos meios jurídicos, o magistrado aposentado – e agora advogado militante – é conhecido como “Marcão”.

A ação discorre sobre a publicação de teor acima, feita na edição de 10 de março de 2010, na coluna”Página 10″, do jornal porto-alegrense. 

Na petição inicial, Barbosa Leal disse que, um dia antes da publicação, “atendeu, por telefone, ao jornalista Leandro Fontoura, do jornal Zero Hora, indagando sobre em quem votaria nas eleições vindouras ao governo do Estado do RS”. 

Na ocasião, Marcão respondeu que “votaria na então atual governadora Yeda Crusius, nada lhe sendo informado quanto à publicação da entrevista ou mesmo lhe sendo solicitada autorização para sua divulgação

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Indenização de R$ 40 mil para o vereador Adeli Sell 

A TV Record RS foi condenada a pagar uma reparação moral de R$ 40 mil ao vereador Adeli Sell (PT-RS). A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, ao confirmar sentença proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. O relator foi o desembargador Leonel Ohlweiler.

Adeli Sell afirmou e demonstrou que passou a ser alvo do programa “Chamada Geral” e dos apresentadores Alexandre Mota e Antonio Sacomory por causa de sua recusa em participar, no final de 2009, da campanha promovida pela emissora de tevê e pela Empresa de Correios e Telégrafos para o Natal e também por ter negado entrevistas à emissora.

Numa das passagens do processo, o vereador afirma que “a emissora chegou ao absurdo em divulgar a imagem feita por montagem, do vereador em calçolas e urinol, mantida no ar por mais de cinco minutos em horário de elevada audiência”.
Uma das críticas referiu textualmente que “o nobre vereador deve ter tido uma educação na Inglaterra, na Grã-Bretanha, em Oxford, em algum estábulo, porque o verdadeiro cavalo eu já não sei quem é…” 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo