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ARTIGO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o conceito (necessário e sempre presente) do “direito ao afeto”

“…O afeto… está para o direito, em especial o direito de família, assim como o direito a alimentos, cuidado, carinho, zelo, proteção ou ainda entre os instrumentos para efetivar o princípio da proteção integral, quando limitamos o tema a crianças e adolescentes.

Em brilhante assertiva Maria Berenice Dias reforça a tese de que “quando se trilha o caminho que busca enlaçar no próprio conceito de família o afeto, desprezá-lo totalmente afronta não só a norma constitucional que consagra o princípio da proteção integral, mas também o princípio maior que serve de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o respeito à dignidade de crianças e adolescentes…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Direito ao afeto”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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