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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o reiterado desrespeito (má-fé?) à afixação dos preços

Das minhas lidas em matéria de direito do consumidor confesso que um dos pontos que mais me incomoda está na teimosia de muitos fornecedores em não apresentar preços em produtos e serviços. A Lei nº 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços. Regra básica! A insistência em não cumprir a regra denota não o desconhecimento de lei (o que já seria um abuso), mas uma prática reiterada que beira a má-fé.

A lei em comento admite que no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, seja exposto o preço à vista em caracteres legíveis; em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou …”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Afixação de preços e a contribuição do consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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