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FEDERAIS. Servidores terão aumento máximo de 5%. Já o Ministério Público e o Judiciário são outra coisa

Tudo estará previsto no Orçamento da União para 2013, em elaboração no Congresso Nacional, a partir de projeto enviado pelo Palácio do Planalto. A comissão que trata do assunto é presidida pelo deputado federal santa-mariense Paulo Pimenta (PT). O relator, que acolhe ou não as emendas e as inclui ou não no projeto a ser votado na Comissão e, depois, no plenário, é o senador Romero Jucá (PMDB).

Pois é exatamente Jucá quem dá a informação sobre os recursos disponíveis para reajuste salarial dos servidores federais do Executivo – e que não permitirão exceder os 5%. Que, porém, não necessariamente é o mesmo do destinado ao Ministério Público Federal ou ao Judiciário. Como pode? Bem, leia você mesmo a reportagem de Paulo Sérgio Vasco, da Agência Senado. A seguir:

Orçamento assegura aumento de 5% aos servidores públicos em 2013

Os servidores públicos federais devem ter no máximo 5% de aumento nos contracheques em 2013, o que corresponderá a um gasto de R$ 1,1 bilhão. O mesmo percentual de 5% será concedido em 2014 e 2015, conforme assinala o relatório preliminar do projeto de lei do Orçamento de 2013, entregue pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) na noite da quarta-feira (31).

Jucá explica que os R$ 11,3 bilhões previstos para reestruturar as carreiras do funcionalismo correspondem a pouco mais de 5,5% das despesas com pessoal fixadas para 2012. Algumas carreiras foram excluídas do aumento de remuneração (5%, em 2013) e outras carreiras, cargos e funções terão aumento distinto, a exemplo dos militares, dos docentes e dos cargos comissionados do Poder Executivo.

Jucá explica que as carreiras não contempladas em projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional sujeitamse à limitação de que trata o parágrafo 1º do artigo 76 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013. Segundo o dispositivo, somente é permitida a inclusão de recursos no Orçamento, para aumento de remuneração, quando houver proposta nesse sentido iniciada até 31 de agosto de 2012. O artigo 63 da Constituição também veda aumento de despesa, pelo Legislativo, nos projetos de iniciativa privativa dos outros Poderes, assinala Jucá…”

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