OBSERVATÓRIO. Dr Bozano e a eleição do substituto
Isso é história!
“1924, 30 de dezembro – A rua do Comércio passa a denominar-se Dr. Bozano, por ato nº 48 do vice-intendente Fortunato Loureiro.
31 de dezembro – De passagem para P. Alegre, em cujo cemitério será inumado, passa o corpo do Dr Bozano.
1925, 29 de janeiro – A praça central de S. Pedro, então 3º Distrito, recebe o nome de Dr. Bozano, por ato nº 65, do vice-intendente Fortunato Loureiro.
22 de fevereiro – Realizam-se as eleições para o substituto do intendente morto. É eleito o dr. Carlos Alberto Ribeiro Tacques, com 1525 votos, enquanto Augusto José de Seixas obtém 1318. A escolha do sucessor do dr. Bozano provocou sérias divergências no seio do Partido Republicano, equilibrando-se as forças, como mostra a diferença de 207 votos, e logo se esboçou a luta contra o novo intendente por parte de seus próprios companheiros. Dr. Borges de Medeiros mostrou-se alheio aparentemente, mas logo se verá como agiu a chefia do partido no caso político que apaixonou os meios partidários do município e repercutiu em todo o Brasil, pois que terminou pela primeira cassação de mandato intendencial ocorrida na República.”
(Do volume 1 – 1877-1930 do livro “Cronologia Histórica de Santa Maria…”, de Romeu Beltrão, editado em 1958)
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.