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Impasses do Processo Judicial Eletrônico – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Os avanços da era virtual, o progresso tecnológico e consequentemente a consolidação da sociedade da informação oportunizam uma diversidade de debates. O homem, em evolução, está em constante adaptação, gestando sempre o seu espaço diante das suas próprias invenções.

Neste contexto, o Poder Judiciário, em representação ao Estado-Juiz, molda-se ao contexto tecnológico e busca concretizar o processo judicial eletrônico. Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil aponta impasses que promovem a controversa entre a promessa e a materialização do e-processo.

Na ideia de sanar problemas estruturais e garantir à advocacia o peticionamento também físico, as comissões de tecnologia da informação de todas as seccionais da OAB questionam pontos essenciais da virtualização do processo: infraestrutura, acesso e o funcionamento do sistema eletrônico existente.

Por certo um importante debate, visto que mais do que prerrogativas do advogado, a pauta trata de acesso à justiça (acesso à ordem jurídica justa), promoção de cidadania e garantia de direitos fundamentais. Em que pese a infraestrutura da internet, o Estado ainda não oferta uma garantia básica de conexão; quanto ao acesso, aqui o acesso à justiça, estamos diante de uma garantia constitucional, e mesmo sendo evidente a necessidade de adaptação às novas tecnologias, é inaceitável que ocorra a limitação deste apenas ao meio eletrônico.

Da máxima que o acesso à justiça deve ser pleno, obstáculos fortalecem diversos problemas que permeiam a qualidade do e-processo: grande parte dos advogados não possui certificação digital; os sistemas apresentam falhas operacionais; não há unificação de cadastro ao sistema de 1º e 2º grau jurisdicional.

Conceituar justiça não é tarefa fácil, não no campo jurídico. O que pode parecer uma tamanha contradição, uma vez que é no universo jurídico que se busca atingi-la com maior eficácia. Pois bem, fica aqui este pequeno ensaio, e nas palavras de Ruy Barbosa justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Aos nossos tempos, justiça moderna não cria impasses, ao contrário, deve ser célere e não burocrática. Confesso, tenho medo que a bandeira do avanço tecnológico, delimitado aos processos eletrônicos, seja mais uma forma de elitizar o Poder Judiciário.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

facebook/vitorhugoaf

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