AOS COMENTARISTAS. Dica: que tal ler a resolução do TSE sobre a propaganda eleitoral pela internet?
Pelo menos uma modificação no procedimento habitual de liberação de comentários será procedida por este editor, a partir do próximo dia 7. Obviamente, o leitor lerá aqui uma nota específica, antes deste prazo.
De todo modo, aí vai uma sugestão: antes de fazer observações absolutamente fora de propósito (ainda que legítimas e, conceda-se, não intencionais) como algumas feitas bem recentemente, que tal conferir a Resolução 23.370/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que
“Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”? E, no documento, verificar especificamente as questões de Internet, pormenorizadas a partir do artigo 18, no capítulo IV (“Da Propaganda Eleitoral na Internet”).
Para facilitar, segue abaixo o link para o arquivo no formato PDF.
Confira AQUI.
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