CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a sempre quente questão do estacionamento ‘zona azul’
“…A previsão está no art. 24, X, Código Brasileiro de Trânsito, determinando competência aos municípios para implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas. Assim, havendo a regulamentação a cobrança é realizada por ser a via pública, áreas de grande fluxo de veículos, no intuito de estimular a rotatividade das vagas.
Juridicamente, ao estacionarmos em estabelecimento privado que presta o serviço de estacionamento, celebramos um contrato de consumo, de prestação de serviço, depositamos o veículo, que será guardado durante determinado tempo, mediante determinada quantia em dinheiro. Sem mistérios, simples assim!
Temos, dessa forma, a obrigação de quem estaciona, em pagar o valor cobrado; e ter o bem cuidado e entregue no mesmo estado de quando foi estacionado (dever de guarda), dever do estacionamento. Por certo, qualquer dano deverá ser reparado.
O problema em torno do tema está no caso de um furto de/no veículo estacionado na zona azul, área pública de estacionamento regulamento. Quem arca com a responsabilidade? Há responsabilidade?…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Responsabilidade em estacionamento de veículos: e a Zona Azul?”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.