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NA BERLINDA. Ações no Supremo questionam poder de investigação de Promotores. E há também a PEC

Sob forte questionamento dos integrantes do Ministério Público, que buscam apoio na sociedade, tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 37 – que estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. E que tem como um dos principais OPOSITORES o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ele próprio oriundo da Promotoria.

Mas não é só isso. O  STF está prestes a terminar o exame de 98 ações (três originárias do Rio Grande do Sul) que pedem o fim de inquéritos ou ações de natureza penal em que a investigação foi conduzida pelos Promotores de Justiça. Em julgamento iniciado no ano passado, já há sete votos: cinco pró-Ministério Público, um deles o de Barbosa.

Especificamente em relação a essa questão e o que acontece no STF, pela repercussão que terá, inevitavelmente, vale conferir o material publicado pelo G1, o portal de notícias das organizações Globo. A reportagem é de Mariana Oliveira. Acompanhe:

Quase 100 ações questionam poder de investigação do MP, diz Supremo

Dados do Supremo Tribunal Federal(STF) atualizados no começo de abril mostram que pelo menos 98 processos judiciais em tribunais pelo país pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Miistério Público.

Esses processos estão parados porque a competência de investigação é questionada em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação argumenta que somente a polícia tem poder de investigação.

 Nesta semana, o MP fez uma megaoperação de combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também foi realizado em São Paulo contra a PEC 37, uma proposta de emenda à Constituição que tramita no Congresso com a finalidade de limitar a atuação do MP. Noutros estados, promotores também realizam manifestações de protestos contra a proposta.

No STF, ao ser julgado, o caso terá “repercussão geral”, ou seja, a decisão deverá ser adotada por todos os tribunais de instâncias inferiores. Toda vez que há repercussão geral reconhecida, os juízes têm de aguardar a decisão do Supremo…”

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