CidadaniaConsumidor

PROCONS. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e mudanças anunciadas por Dilma, via ‘Plano Nacional de Consumo’

“…A proposta do art. 60-B possibilita que a decisão administrativa quando aplicar medida corretiva passe a valer como título executivo extrajudicial. Eis um importante avanço, temos aqui um fortalecimento efetivo das decisões tomadas nos Procons. No mesmo sentido, no intuito de promover o direito de facilitação da defesa do consumidor surge a ideia de que sendo o pedido instruído com termo de audiência realizada em órgão público de proteção e defesa do consumidor que ateste ausência de conciliação, a Secretaria do Juizado (fazendo menção ao Juizado Especial Cível) designará, desde logo, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação de testemunhas arroladas pelo autor.

Tenho dito que precisamos de cautela, principalmente na contemporaneidade da sociedade de consumo. Cautela para que sejam criados instrumentos efetivos que fortaleçam a atuação dos procons diante das fortes e corporativas estruturas dos grandes fornecedores. Porém, agilidade e compromisso concreto às mazelas dos consumidores devem ser assumidos como política de estado…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “A nova promessa: fortalecimento dos Procons”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo