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CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, bancos e a vital transparência na relação com os consumidores

“…Pela determinação da Resolução nº 4.196 as instituições financeiras passam a ter o dever de informar que ele tem a opção, no ato de abertura da conta, de optar por um pacote de serviços padronizados prioritários, pelo pagamento individualizado das tarifas ou do rol de serviços essenciais, este último sem custo aos consumidores. Além de que a contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.

A Resolução nº 4.197 cuidou da transparência na contratação do crédito, determinando que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação e que deve estar à parte do contrato, além de conter os percentuais de cada item em relação ao valor total…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Transparência nas contratações bancárias”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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