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EM PRIMEIRA MÃO. Zezé di Camargo e sua empresa condenados a indenizar músico de SM em R$ 730 mil

Zezé terá que indenizar e pagar direitos trabalhistas ao músico santa-mariense
Zezé terá que indenizar e pagar direitos trabalhistas ao músico santa-mariense

O músico santa-mariense Elias Flores Resende obteve vitória em primeira instância na ação que move contra o cantor e músico Mirosmar José de Camargo (de nome artístico Zezé Di Camargo) e a empresa por este controlada, a Z.C.L Comércio Promoções e Produções Ltda. A sentença é do dia 27 de junho passado, prolatada pela Juiza do Trabalho Substituta Elizabeth Bacin Hermes.

A indenização total, com as eventuais correções monetárias, de R$ 730 mil, está dividida em duas partes distintas: R$ 580 mil é por conta da incapacidade de trabalho a que foi submetido o reclamante. Os outros R$ 150 mil são por dano moral.

O músico santa-mariense também teve acolhidos outros itens importantes na sua ação de reclamatória trabalhista, como férias, aviso prévio, 13º salário etc, relativos ao período em que trabalhou para Zezé e sua empresa.

RELEMBRANDO – Como você leu aqui, também em primeira mão, no dia 15 de janeiro deste ano, Zezé Di Camargo estaria (e esteve) no dia seguinte, para audiência na 2ª Vara da Justiça do Trabalho.

Resende, um gaiteiro, sofreu acidente no acidente no ônibus dos músicos que acompanhavam a dupla Zezé e Luciano, em Uberlândia (MG). Isso foi em 2007, três anos após o início da relação de trabalho entre as partes. No acidente, Elias teve traumatismo craniano e quase morreu. E acabou demitindo, gerando toda a ação que, agora, chega ao final.

EM TEMPO – Ainda há a possibilidade de recurso.

VOCÊ QUER CONFERIR A ÍNTEGRA DA SENTENÇA? CLIQUE AQUI.

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