Fidelidade. Caminho da salvação dos vira-casacas passa pelo Congresso. No STF eles dançaram
Com apenas dois votos contrários, os do ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem à tarde, por 9 votos a 2, que é válida a resolução editada em março do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que os mandatos eletivos pertencem ao partido, e não ao candidato.
Com a decisão, quem mudar de partido corre o risco de perder o mandato, desde que haja manifestação dos que se sentirem prejudicados. Isso é um verdadeiro tapa na cara dos vira-casacas oportunistas. Mas talvez eles não devam ficar assim tããão preocupados. Afinal, o Congresso já discute uma possibilidade de regulamentar a questão (o que o STF reconheceu ser uma tarefa do parlamento), abrindo caminho para uma espécie de janela cronológica, destinada exatamente a permitir que se troque de partido.
A criação desse mecanismo que consagra institucionalmente os que querem mudar de ares político-partidários faz parte das discussões da reforma política a ser discutida no parlamento. Cabe perguntar: como confiar numa mudança se em vez de discutir financiamento público, fim das coligações, voto distrital, etc, etc, se começa exatamente com a burla da vontade popular. Hein?
A propósito do que decidiu ontem o Supremo, confira a seguir reportagem publicada no sítio da revista especializada Consultor Jurídico. O texto é assinado pelo jornalista Alessandro Cristo. Acompanhe:
Regras da fidelidade – STF considera constitucional resolução sobre infidelidade
O Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (12/11), constitucionais as regras criadas pela Justiça Eleitoral que punem com a perda do mandato ocupantes de cargos eletivos que trocarem de partido político depois de eleitos. Por nove votos a dois, os ministros declararam improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.086, da Procuradoria-Geral da República, e 3.999, do PSC, contrárias às Resoluções 22.610 e 22.733 do Tribunal Superior Eleitoral.
As resoluções, editadas após o STF reconhecer que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, estabeleceram, como únicas condições permitidas para a troca de legenda, fortes e constantes mudanças do programa político do partido, discriminação pessoal grave do candidato, fusões entre partidos, e a criação de um novo partido a partir do primeiro. Fora essas situações, a desvinculação causa a perda do mandato pelo candidato. De acordo com as normas, qualquer partido interessado pode requerer a punição.
Essa possibilidade foi um dos pontos questionados pela PGR. Segundo sustentou o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, um dos pontos discutíveis das normas é a possibilidade de terceiros fazerem a reclamação no TSE. Não há legitimidade de terceiro, o interesse jurídico é só do partido deixado pelo candidato, disse ao…
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Regras de Fidelidade – STF considera constitucional resolução sobre infidelidade, de Alessandro Cristo, no sítio da revista Consultor Jurídico.
Leia também a reportagem Planalto defende prazo para troca de partidos, publicada na versão online dO Estado de São Paulo.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.