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INCÊNDIOS. Nenhuma edificação poderá funcionar sem o alvará dos Bombeiros, diz o projeto de nova lei

Resultado do trabalho de Comissão Especial que trabalhou quatro meses, na Assembleia Legislativa, após a tragédia de 27 de janeiro, está prestes a ser votado o projeto de lei que busca a segurança das edificações e a defesa dos cidadãos, contra incêndios.

Há várias novidades apresentadas na proposta (que passou pela Comissão de Constituição e Justiça, na terça-feira), como mostra material da assessoria de imprensa do deputado Adão Villaverde, que coordenou o grupo de trabalho que gestou o que, com emendas, será deliberado pelos deputados. Ah, da Comissão também participou o deputado Valdeci Oliveira, e entre as emendas estão as de Jorge Pozzobom, ambos santa-marienses. O texto é de Diogo Baigorra. Acompanhe:

PLC 155/2013 é claro, rigoroso e justo

Resultado do trabalho de 120 dias da Comissão Especial de revisão e atualização da legislação de segurança, prevenção e proteção contra incêndios no RS, presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde (PT), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na reunião ordinária do dia 24 de setembro.

Para Villa,  o  novo texto legal  dota o estado de um sistema de proteção para preservar vidas, garantir o funcionamento seguro das edificações e proteger patrimônios. A nova lei evitará, de um lado, a permissividade da flexibilização exagerada e, de outro, a severidade extrema que inviabilize empreendimentos.  

É uma nova legislação que pode ser caracterizada como clara, rigorosa e justa. Clara do ponto de vista das responsabilidades, atribuições, parâmetros e conteúdos. Rigorosa quanto à fiscalização, às inspeções, aos licenciamentos e às sanções, que contempla diversas novidades. E justa, porque exigirá de cada edificação apenas aquilo que ela realmente necessita para segurança e prevenção contra incêndio. 

Entre as inovações, está a consideração da carga de incêndio nos parâmetros de classificação das edificações que, em geral, pela lei em vigência, só leva em conta área e altura.  Agora, além desses dois critérios, estão incluídos os parâmetros da capacidade de lotação, que estabelece o número de pessoas; do tipo de uso, que identifica a finalidade do imóvel e da citada carga de incêndio, que remete para a capacidade térmica da edificação. Isto é, as condicionantes físicas de maior ou menor potencial de combustão. 

Mesmo que exemplos sejam reducionistas, na atual legislação o projeto de prevenção e segurança contra incêndio exige praticamente o mesmo de uma fábrica de gelo e de uma fábrica de fogos de artifício com a mesma área e altura. Na nova legislação, considerando a carga de incêndio, veremos que a fábrica de fogos de artifício necessitará de um projeto bem mais exigente do que a de gelo”, compara Villa.

Também incorporado à legislação que substituirá a lei estadual 10.987, datada de 1997 e superada pelos avanços tecnológicos das últimas décadas, o controle e a extração de fumaça que passam a inovar a lei gaúcha. 

As novas normas de segurança abrangerão todas as edificações, exceto as ocupações unifamiliares de uso exclusivamente residencial.  

Toda edificação, exceto as unifamiliares, deverá ter um Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) fornecido pelo Corpo de Bombeiros da BM que antecederá todo o processo de licenciamento de um imóvel. Portanto sem o APPCI não poderá ser autorizado o funcionamento de nenhuma edificação.

“Todo processo começa com um protocolo junto aos bombeiros militares”, reforça Villa, observando que a legislação ainda abriga bombeiros civis e bombeiros voluntários.

As infrações serão regulamentadas conforme sua gravidade, seus atenuantes e agravantes, sendo passíveis de quatro tipos de penalidades: notificação, multa, interdição e embargo. As notificações, multas e a interdição ficam a cargo do Comando de Bombeiros Militares do RS (CBMSR) ao passo que o embargo fica sob responsabilidade do órgão municipal.

Também vai ser criado um Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo com caráter consultivo, que será composto dos diversos segmentos relacionados à segurança, prevenção e proteção contra incêndios no estado (esferas públicas, Corpo de Bombeiros, Crea/RS, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Senge, OAB, universidades, Sociedade Civil….).  “Será papel deste Conselho Estadual monitorar a atualização da legislação. A lei atual está em vigor e sem atualização desde 1997”, comparou Villa.

Outra novidade do projeto é que, em atendimento à legislação nacional das micro e pequenas empresas, estas poderão ter um  tratamento diferenciado, com licenciamento simplificado, mediante certificados eletrônicos, mas com responsabilidade profissional das informações concedidas.”

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7 Comentários

  1. É, temos que lei o projeto de lei na íntegra, pq pelo que já li sobre o assunto me deixou escandalizada. Como um prefeito, se não for engenheiro é claro, vai assinar para que um evento ocorra na sua cidade?
    Se olhar-mos a lista de prefeitos, vamos ver um grande nº de médicos ou rofessores. Eles periam capacidade de avaliar o nº certo para um evento?

  2. e tb a troca de INFORMAÇÕES e uma maior COMUNICAÇÃO entre estes setores de fiscalização da Prefeitura com os outros órgãos de fiscalização Estadual e Federal; tais como Brigada Militar (Corpo de Bombeiros ai incluído), Corsan, Polícia Federal, Receitas Federal e Estadual, Polícia Civil, Batalhão Ambiental da Brigada, AESSul, UFSM, Quartéis do Exército, Sinduscon, Cacism, Sindilojas e outros órgãos e associações de profissionais liberais (OAB, Cremers, CRA-RS), etc.

  3. Outro ponto importantíssimo tb seria a COMUNICAÇÃO e troca de INFORMAÇÕES entre os vários setores da Fiscalização Municipal; Alvarás Sanitário e de Localização e Funcionamento, Meio Ambiente, Obras, Patrimônio, IPTU, etc,…pois esta troca de INFORMAÇÕES infelizmente não esta ocorrendo entre estes setores na Prefeitura.

  4. Correto!!! Controle de prazo, entregando a documentação completa e de qualidade, os orgãos deveriam indicar o prazo de resposta…. que pode ser negativa, devemos lembrar que nem sempre recebemos o que pedimos.

    E nos prédios? Será todo edifício? Hoje é por empresa, por sala… se UMA SALA não ganhar, DEVERIA inviabilizar tudo! Como deixar um andar, por exemplo, sem condições?

  5. Não acho que seja exatamente este o ponto. O que me parece é que as leis (municipais, estaduais ou federais) precisam indicar prazos para que as exigidas fiscalizações prévias sejam realizadas. A mesma lógica, portanto, vale para alvarás de incêndio e alvarás de localização e funcionamento, documentos que estão relacionados mas que são emitidos por entes diferentes. Vale o mesmo para licenças ambientais, por exemplo, sejam as de competência da fepam ou das secretarias municipais.

    Está na hora das legislações alcançarem prazos ao poder público, sob pena de se colocar o empresariado em flagrante desvantagem. E, a se manter qualquer incerteza quanto ao tempo de tramitação dos procedimentos administrativos prévios ao exercício regular da atividade empresarial, prejudica-se, em última análise, o próprio consumidor.

  6. Dois pontos, em especial, chamam a minha atenção no assunto. O primeiro deles é que felizmente não se esqueceu do tratamento privilegiado alcançado às micro e pequenas empresas. O segundo, de outro lado, refere-se a um problema que me parece estrutural: a legislação alcança prazos para que os órgãos responsáveis façam a devida apreciação? Acho que ninguém é contra uma legislação rígida e atenta à segurança, mas o fato é que a máquina pública precisa funcionar. Não é crível que se espere um tempo demasiado para que as fiscalizações prévias sejam realizadas, sob pena de se afugentar sim investimentos…

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