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QUE TAL?! Funcionamento do comércio já é liberado em qualquer horário, na cidade. Logo, projeto pra quê?

Artigo 194 do Código já permite a ampliação do horário de funcionamento do comério
Artigo 194 do Código já permite a ampliação do horário de funcionamento do comércio

O editor dá o crédito. Um empresário (melhor não dizer o nome, ele entenderá) chamou a atenção, em telefonema na noite de domingo. Ele pediu para conferir os artigos 192 e 194 do Código de Posturas do município, que teve sua VERSÃO mais recente promulgada em fevereiro do ano passado.

Lembre-se, claro, que há um projeto tramitando na Câmara de Vereadores, por iniciativa da Prefeitura, e que já tem até comissão especial formada e audiência pública definida, pretendendogarantir a abertura do comércio até às 23 horas em datas especiais (Natal inclusive). Agora, vamos ao que interessa.

Confira  o artigo 192, justamente o que poderá ser modificado, e que abre o capítulo III, que trata do “horário de funcionamento” do comércio:

Os estabelecimentos comerciais de todo o gênero poderão exercer suas atividades entre 07h30 min (sete horas e trinta minutos) e 22h (vinte e duas horas) de segundas-feiras aos sábados, respeitadas as normas deste Código atinentes ao sossego, à saúde pública e ao meio ambiente.”

Agora, de pronto, vamos ao artigo 194:

“É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em geral, observadas as demais disposições atinentes ao sossego, saúde pública, meio ambiente, zoneamento urbano e impacto de vizinhança.”

RESUMO DA ÓPERA: temos aqui uma clara sobreposição de normas, que não foi notada quando se fez o Código de Posturas. Mas, é óbvio, vale a mais abrangente. No caso, a regra implantada pelo artigo 194.

E agora? Agora, nada. Se os comerciantes quiserem abrir até à meia noite, suponhamos, podem fazê-lo. O elemento limitador, definitivamente, não é o Código de Posturas. O que se faz necessário é o cumprimento da legislação trabalhista, que implica em direitos e deveres que nada têm a ver com horário. Ou, mesmo, o que vale por exemplo para o setor supermercadista, a convenção coletiva de trabalho. Simples assim.

 

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2 Comentários

  1. O que as lei trabalhistas tem a ver com o Código de Postura? É uma lei federal contendo o direitos dos trabalhadores. Se o direito for violado, tem o tribunal do trabalho para resolver.
    Mas o que é importante aqui é que numa cidade eminentemente comercial, pq tanto puxa e floxa se o comercio ficando aberto até mais tarde, significa mais emprego ou mais horas extras?
    Será que não pensam que Santa Maria é um polo regional de comércio e este ficando aberto até mais tarde propicia as pessoas dos municipios vizinhos dar uma passeada e consumir aqui?
    Como vamos ser uma cidade próperas com essas mentalidades tacanhas?

  2. Se a constituição do país é mal escrita, o que se esperar do codigo de posturas?
    E onde esta escrito que vale a mais abrangente? De onde saiu esta regra de interpretação?
    Norma especial prevalece sobre a geral.

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