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COMÉRCIO. Câmara descobre o que você já sabe há três semanas: projeto sobre horário ampliado é inóquo

No dia 26 de novembro, este sítio PUBLICOU a nota “QUE TAL?! Funcionamento do comércio já é liberado em qualquer horário, na cidade. Logo, projeto pra quê?”. Foi, modéstia às favas, a primeira manifestação acerca do quão inóqua é a proposta enviada pela prefeitura ao Legislativo, em que a possibilidade de abertura do comércio é estendida para as 11 da noite.

Aparentemente, o parlamento se deu conta disso. E, agora, deve devolver o projeto ao Palacete da SUCV. É o mais óbvio. No entanto, talvez devesse ser o caso de a própria Câmara resolver essa questão e, de uma vez, eliminar um dos dois artigos do Código de Posturas, de maneira a esclarecer legalmente a questão.

Sobre a provável devolução da proposta, o jornal A Razão publicou reportagem neste final de semana, que vale conferir. O texto é de Luiz Roese. Acompanhe:

Há exatamente três semanas, o leitor deste sítio já sabia da existência da sobreposição
Há exatamente três semanas, o leitor deste sítio já sabia da existência da sobreposição

Projeto sobre horário do comércio deve voltar para a prefeitura

Por causa do conflito entre dois artigos da legislação municipal que regula o horário de abertura do comércio em Santa Maria, o projeto que muda um artigo da Lei Complementar 092/12 deve voltar para a prefeitura. Essa deve ser a decisão da comissão especial da Câmara de Vereadores que analisa o assunto, formada por Cezar Gehm (PMDB), Luciano Guerra (PT) e Admar Pozzobom (PSDB).    

Isso porque o artigo 192 do Código de Posturas do Município diz que “os estabelecimentos comerciais de todo o gênero poderão exercer suas atividades entre 07h30 min (sete horas e trinta minutos) e 22h (vinte e duas horas) de segundas-feiras aos sábados”. Já o artigo 194 fala que “é livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em geral”.

Pelo menos dois dos três vereadores – Guerra e Admar – entendem que o conflito na mesma legislação inviabiliza qualquer análise. Por isso, a decisão, por maioria, deve ser a devolução do projeto à prefeitura. Outra solução seria o Executivo revogar um dos dois artigos.

De qualquer forma, aconteça o que acontecer, o vereador Admar Pozzobom informa que não haveria tempo hábil para a legislação nova entrar em vigor ainda este ano. Mesmo assim, quem desejar abrir seu estabelecimento até mais tarde pode fazer uso do artigo 194 do Código de Posturas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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3 Comentários

  1. Acho que qualquer estabelecimento não só deve como pode funcionar até o horario que seus próprietarios quiserem desde que estejam com seus alvaras, em dia qual o problema, se paga seus impostos.

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