CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, as contas inativas na CEF e a concessionária de energia
“…O procedimento deve repassar pela comunicação quando a conta estiver inativa por 90 dias. Ao banco cabe enviar aviso sobre a situação, informando que a tarifa de manutenção permanece sendo cobrada, e mantendo-a inativa por seis meses poderá ser encerrada, desde que comunicada ao correntista com 30 dias de antecedência.
Importante ressaltar, ainda que possa encerrar a conta de forma unilateral, a instituição financeira, se optar por manter a conta, deve excluir a cobrança da tarifa de manutenção.
O outro assunto apresentado pelo Ministério repassa por uma característica comum do verão, as chuvas e tempestades, que em razão de raios, muitas vezes, causam interrupções no fornecimento de energia elétrica. Nesta situação, a responsabilidade…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Mitos do direito do consumidor (1)”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.