Dano moral. Jornal de Ijuí condenado a indenizar jovens com nomes em anúncio de acompanhantes
Isso acontece, reconheça-se, cada vez menos. Inclusive porque os jornais estão criando filtros capazes de impedir que o dano moral se configure. Não parece ter sido o caso acontecido aqui pertinho, em Ijuí, em que tradicional jornal acabou condenado. Saiba as razões, na reportagem publicada pelo sítio especializado Espaço Vital. A seguir:
Jornal indenizará duas jovens que tiveram nomes veiculados em anúncio de acompanhantes
Por negligência ao publicar, em sua edição de 9 de outubro de 2004, anúncio com conotação sexual, a 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Jornal da Manhã, Gráfica e Editora Jornalística Sentinela, de Ijuí.
Feita por terceiro, a publicação trazia o nome de duas jovens – autoras da ação judicial – oferecendo supostos serviços de acompanhantes, com telefones e endereço residencial delas. A empresa deve pagar, a cada uma, indenização por danos morais no valor de R$ 6.225,00 equivalente a 15 salários mínimos à época do fato. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais.
A empresa jornalística apelou ao TJRS, alegando ter sido o anúncio solicitado por uma das autoras do processo e que ambas residem no mesmo endereço. Referiu que a simples identificação do solicitante da publicação na plataforma de pedidos é suficiente para viabilizar o atendimento. A sentença de primeiro grau foi da juíza Letícia Bernardes da Silva, da 1ª Vara Cível de Ijuí…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Jornal indenizará duas jovens que tiveram nomes veiculados em anúncio de acompanhantes, publicado pelo sítio especializado Espaço Vital.





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